Convênios Educação

Condições: 

Colégio João Paulo I 

15% de desconto 

a) O convênio oferece 15% de desconto para os filhos em todos os níveis de ensino e em todas as unidades.

b) Benefício não cumulativo com os demais descontos concedidos pela conveniente;

c) Comprovação necessária para o gozo do benefício: deverá o associado enviar o nome completo e CPF do dependente para secretaria@abergs.org.br realizar o cadastro no sistema e após o associado receber o retorno do e-mail, emitir a declaração no aplicativo ABERGS e apresentar na Unidade do colégio no momento da matrícula.

d) Dúvidas e mais informações: https://www.jphigi.com.br/

 

http://www.faculdadesogipa.edu.br/portal/

Condições:

a) 50% (cinquenta por cento) de desconto para os primeiros 75 inscritos associados e/ou seus dependentes, cursarem doze créditos.

b) Os Associados que tiverem interesse em realizar um número maior de créditos deverão assumir parte restante destes créditos de maneira integral.

c) Acima de 75 (setenta e cinco) conveniados inscritos e matriculados (ativos) o valor do desconto será de 25% (vinte e cinco por cento) para os próximos ingressantes.

d) Será concedido, também, mais um desconto de 5% (cinco por cento) no semestre seguinte a cada acadêmico que atingir todas suas médias superiores a 8 (oito) e não acontecer nenhum trancamento ou cancelamento de disciplinas.

e) Considerando que estes benefícios são condicionais ao vencimento e o acadêmico que usufruir deste convênio não poderá acumular outro benefício.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

https://www.unilasalle.edu.br/canoas

Condições:

O desconto concedido para os associados em dia com suas obrigações e/ou dependentes diretos (cônjuge, ascendente ou descendente de 1º grau) procederá da seguinte forma:

a) que ingressarem nos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU da UNILASALLE nas Edições 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor das mensalidades, cumulativo com demais descontos institucionais;

b) que ingressarem nos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU da UNILASALLE, na modalidade presencial e EaD, nos semestres letivos de 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 40% (quarenta por cento), sobre o valor das mensalidades, não cumulativo com demais descontos institucionais;

c) que ingressarem nos Cursos de GRADUAÇÃO da UNILASALLE, na modalidade presencial, nos semestres letivos de 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor das mensalidades, não cumulativo com demais descontos institucionais, exceto Bônus Especial.

d) que ingressarem nos Cursos de GRADUAÇÃO da UNILASALLE, na modalidade EaD (Educação a Distância) semipresencial, nos semestres letivos de 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor das mensalidades, não cumulativo com demais descontos institucionais.

e) que ingressarem nos Cursos de GRADUAÇÃO da UNILASALLE, na modalidade EaD (Educação a Distância) online, nos semestres letivos de 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor das mensalidades, não cumulativo com demais descontos institucionais.

f) que efetuarem matrícula ou contratação dos Cursos de EXTENSÃO da UNILASALLE, na modalidade presencial, nas Edições de 2024/1, 2024/2, 2025/1 e 2025/2, o desconto equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do curso, não cumulativo com os demais descontos institucionais;

g) Para os alunos veteranos dos cursos de graduação, que ingressaram através de vestibular ou outra forma de ingresso (diplomados, transferência ou reingressantes), nos semestres letivos anteriores à celebração deste instrumento, os descontos serão concedidos na proporção de 01 (um) para 01 (um), ou seja, a cada 01 (um) aluno novo, será concedido desconto equivalente para 01 (um) aluno veterano, conforme os critérios estabelecidos no item II, alíneas “c”, “d” e “e” desta Cláusula.

Parágrafo Primeiro. Entende-se como ingressante, o aluno que efetuar a sua matrícula através de vestibular, nota do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio ou outra forma de ingresso (diplomados, transferência ou reingressantes), nos casos estipulados nas alíneas “c”, “d” e “e” deste Instrumento.

Parágrafo Segundo. Os descontos estabelecidos neste instrumento são condicionados ao pagamento de cada parcela/mensalidade até a data de vencimento, dentro das normas regimentais da UNILASALLE e de acordo com as obrigações previstas neste Termo de Parceria.

Parágrafo Terceiro. Os descontos previstos nas alíneas “c” e “g” supra, para os cursos de graduação na modalidade presencial, estão condicionados à matrícula em, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos, além do atendimento às demais condições previstas neste Instrumento.

Parágrafo Quarto. Em caso de reprovação, o Acadêmico beneficiário por este instrumento não fará jus aos descontos previstos neste Termo de Parceria para cursar a(s) disciplina(s) ou módulo(s) reprovado(s).

Parágrafo Quinto. No caso de interrupção ou suspensão do Contratos de Encargos Educacionais, bem como a ausência de matrícula em qualquer semestre, o Acadêmico beneficiário deixará de fazer jus aos descontos previstos neste instrumento.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da universidade no momento da comprovação semestral.

http://www.laureate.net/OurNetwork/LatinAmerica/Brazil

Condições:

Universidades e Faculdades da Rede: UniRitter, FAPA e FADERGS 

O desconto concedido para os associados e dependentes diretos (cônjuge, ascendente ou descendente de 1º grau) abaixo é válido paras as mensalidades do semestre, excetuando-se a primeira mensalidade, conforme divulgação no site da universidade: Para cursos de Graduação: desconto de 10% (dez por cento), a partir de 16 (dezesseis créditos), sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.

a) Para cursos de Pós-Graduação: desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.

b) Para cursos de Pós-Graduação para grupos de 5 (cinco) ou mais alunos será concedido desconto diferenciado. Obs: os descontos em questão não são cumulativos com os demais e/ou eventuais novos descontos, bem como com os demais programas concedidos pelos programas das universidades.

 

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

LINKS:

http://www.laureate.net/OurNetwork/LatinAmerica/Brazil

http://www.fadergs.edu.br/

http://www.uniritter.edu.br/

http://www9.fapa.com.br/php/index.php

http://www.uninter.com/

Condições:

Descontos em Cursos Superiores para os Associados da ABERGS e seus dependentes

a) O convênio oferece 10% de desconto nas mensalidades dos cursos de Graduação e PósGraduação EAD, aos associados e dependentes diretos.

b) O Convênio é para toda a rede Uninter, no Brasil, hoje tem 463 polos.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

http://www.uniasselvipos.com.br/hp-2.0/new/index.php

Condições:

a) O convênio oferece 10% de desconto br sobre o valor das mensalidades do curso selecionado ou 5% de desconto adicional ao desconto já ofertado através do polo de apoio da UNIASSELVI selecionado pelo beneficiário, sobre o valor das mensalidades do curso selecionado.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

 

http://www.cesuca.edu.br/

Condições:

Cesuca Faculdade Inedi

Descontos de 50% em Cursos Presenciais, 45% em Cursos EAD e 20% em Cursos de Pós-Graduação 

a) 30 (trinta) bolsas com 50% de desconto nas mensalidades, para alunos ingressantes, associados e/ou seus dependentes, a partir de 2018/1, nos cursos de Graduação presencial da CESUCA nas seguintes áreas:

• Área de Negócios: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Comércio Exterior e Secretariado;

• Área de Saúde: Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia;

• Área de Tecnologia e Inovação: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Produção;

• Área de Licenciatura: Matemática e Pedagogia;

• Área de Ciências Jurídicas e Sociais: Direito.

b) 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto nos cursos de Ensino à Distância (EAD);

c) 20% (vinte por cento) de desconto nos cursos de PósGraduação oferecidos pela instituição;

d) Considerando que estes benefícios são condicionais ao vencimento e o acadêmico que usufruir deste convênio não poderá acumular outro benefício.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

https://www.cruzeirodosuleducacional.edu.br/

Condições:

O desconto concedido para os associados em dia com suas obrigações e/ou dependentes
diretos (cônjuge, ascendente ou descendente de 1º grau) procederá da seguinte forma:

O convênio da CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A é mantenedora dos seguintes estabelecimentos de ensino:

FSG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA - CAXIAS DO SUL
FSG - FACULDADE SERRA GÁUCHA - BENTO GONÇALVES
FTSG - FACULDADE DE TECNOLOGIA DA SERRA GAÚCHA - CAXIAS DO SUL
CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOERINHA
CEDUC - CENTRO EDUCACIONAL DA COMUNIDADE - TORRES

Serão concedidos descontos das mensalidades escolares das Instituições de Ensino e na rede de polos EAD nos seguintes percentuais:

a) 10% de desconto - GRADUAÇÃO Modalidade presencial ou EAD
b) 20% de desconto - PÓS-GRADUAÇÃO Presencial
c) 30% de desconto - PÓS-GRADUAÇÃO EAD
d) 20% de desconto - Cursos de Extensão
e) 10% de desconto cursos técnicos, educação infantil, fundamental e ensino médio
f) Isenção de taxa de inscrição para processos seletivos de Graduação presencial e EAD.

OBSERVAÇÕES: Os descontos acima não serão concedidos para o Curso de Medicina; os descontos não se aplicam nos cursos de Pós-Graduação na modalidade Presencial , que tenham gestão administrativa e apoio logístico parcerizado; os valores não serão aplicados sobre os valores de matrícula (primeira parcela da semestralidade) dos semestres letivos e/ou sobre taxas de emissão de documentos escolares.

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da instituição.

https://www.redesalvatoriana.org.br/bomconselho/

Condições:

O desconto concedido para os associados em dia com suas obrigações e/ou dependentes diretos procederá da seguinte forma:

De 1 a 5 alunos associados matriculados: 7% de desconto

De 6 a 10 alunos associados matriculados: 10% de desconto

A partir de 11 alunos associados matriculados: 15% de desconto

A contar de março/2025

Cadastros para entrevistas pode ser feitos pela Langing Page:  https://www.sersalvatoriano.com/
Qualquer dúvida também pode entrar em contato com a Agente de Publicidade Franciele pelo Whatsapp: 9 9649-4494

 

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da instituição.

 

https://www.ulbra.br/educacao-basica

https://www.ulbra.br/vestibular

Condições:

O desconto concedido para os associados em dia com suas obrigações e/ou dependentes
diretos, funcoionam da seguinte forma:

1. Cursos da Universidade Ulbra na modalidade EAD são 50% de desconto no 1º semestre ou 45% a partir do 2º semestre;

2. Cursos da Universidade Ulbra na modalidade Presencial são 25% de desconto, exceto Curso de Medicina;

3. 25% de desconto para os Colégios Ulbra.

Maiores informações, direto com a Unidade pretendida.

  

 Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da instituição.

https://ipog.edu.br/unidade/porto-alegre/

Condições:

Os benefícios para os associados e seus dependentes serão descontos nos cursos da seguinte forma:

a) Nos cursos de Pós Graduação Modalidade PRESENCIAL o desconto
de R$ 2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais) no valor total do curso,
dividido n o plano tradicional de 24x* (R$ 120,00, cento e vinte reais de
desconto em cada parcela dos cursos de Pós Graduação modalidade
Presencial)

b) Nos cursos de Pós Graduação Modalidade REMOTO/AO VIVO o desconto de R$ 2.160,00 (Dois mil, cento e sessenta re ais) no valor total do curso, dividido no plano tradicional de 18x* (R$ 120,00, cento e vinte reais de desconto em cada parcela dos cursos de Pós Graduação modalidade REMOTO/AO VIVO)

c) Nos cursos CCD MODALIDADE PRESENCIAL (Cursos de Curta Duração) o desconto será de R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor total do curso, independentemente da quantidade de colaboradores matriculados.

d) Nos cursos CDD MODALIDADE REMOTO (Cursos de Curta Duração), não haverá o desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor total do curso, independentemente da quantidade de colaboradores matriculados.

e) Os benefícios aqui ofertados são estendíveis aos dependentes de 1º grau dos associados.

ATENÇÃO!

> Os descontos aqui ofertados não se confundem com o desconto previsto no contrato do aluno de R$ 30,00 (trinta reais), ofertado somente aos alunos dos cursos de Pós Graduação/MBA para pagamento até o dia 10 de cada mês.

> Os descontos aqui ofertados não são cumulativos, salvo o previsto na cláusula
anterior, assim, caso o colaborador possua qualquer outro desconto ou bolsa deverá optar por apenas um dos benefícios.

Maiores Informações com Andréia, pelo WhatsApp: (51) 985992583 ou email: consultor.poa04@ipog.edu.br

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da instituição.

 

Condições:

Universidade Estácio 

Até 50% de desconto 

https://consultor.estacio.br/inscricao/ANAPAULASILVA

a) O convênio oferece 40% de desconto para os cursos de graduação via vestibular ou ENEM e 50% de desconto para transferência;

b) Benefício não cumulativo com os demais descontos concedidos pela conveniente;

c) Comprovação necessária para o gozo do benefício: Deverá o associado ou dependente realizar a INSCRIÇÃO ou a MATRÍCULA por meio do link ao lado informando o código 18713 com a apresentação da Declaração de Associado;

d) 40 % de desconto para Pós e MBA;

e) Dúvidas e mais informações: Ana Paula Costa – Consultora Comercial WathsApp: 51 99460-7771 ou comparecer na Rua Mal. Floriano Peixoto, 626. E-mail: anapaula.costa@estacio.br

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação e no caso de esposa/marido a imagem da certidão de casamento/união estável.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da faculdade.

Condições: 

Future Escola Técnica 

30% de desconto 

a) O convênio oferece 30% de desconto para os associados e seus dependentes em todos os cursos, exceto o Curso Técnico de Prevenção de Incêndio que possui um preço especial para associados. Para este caso, basta se informar junto a escola;

b) Benefício não cumulativo com os demais descontos concedidos pela conveniente;

c) Comprovação necessária para o gozo do benefício: deverá o associado emitir a declaração no aplicativo ABERGS e apresentar no momento da matrícula. Caso for para dependente, antes de emitir a declaração, enviar o nome e CPF para secretaria@abergs.org.br realizar o cadastro. Após receber o retorno do e-mail, basta emitir a declaração no app ABERGS. 

d) Dúvidas e mais informações: http://www.futureensino.com.br/

 

Condições:

a) O convênio oferece 40% de desconto para os dependentes de acordo com os valores de tabela da instituição;

b) Benefício não cumulativo com os demais descontos concedidos pela conveniente;

Comprovação necessária para o gozo do benefício:

1º) deverá ser emitido a Declaração de Associado pelo aplicativo ABERGS, no caso de dependente, antes de emitir no aplicativo, o mesmo deve ser cadastrado no sistema, logo o associado deve enviar para convenio@abergs.org.br o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento e o documento que comprove a dependência, no caso de filho o envio da imagem da identidade que comprove a filiação.

2º) após emitir a declaração em arquivo PDF via aplicativo, o mesmo deve ser encaminhado pelo beneficiário ao setor responsável da instituição.

Dúvidas e mais informações: https://www.escolaescobar.com.br