PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ABERGS. CONSOLIDADO
Aos 28 dias do mês de outubro 2017, os associados da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul – ABERGS, se reuniram em assembleia, nos exatos termos dos artigos 28º, 29º, “e” do Estatuto Social, para referendar as seguintes alterações abaixo dispostas:
Após posto em votação e aprovado em assembleia, por unanimidade de votos, esse estatuto passa a ter a seguinte redação.
ESTATUTO SOCIAL DA ABERGS – ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSOLIDADO
Capítulo I
Da Denominação, Fins Sociais e Sede Social.
Artigo 1 - A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, ou simplesmente “ABERGS”, fundada em 05 de outubro de 2008 (cinco de outubro de 2008) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse Estatuto, pela Constituição Federal, Código Civil e demais leis esparsas que sejam necessárias de utilização, bem como pelas deliberações de seus órgãos em âmbito Municipais, Estaduais e Federal.
Artigo 2 - A Associação tem por fins e atividades sociais:
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS, é constituída por Oficiais e Praças Bombeiros Militares que desempenham ou desempenharam a atividade no Estado do Rio Grande do Sul, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS, tem por finalidade social representar os seus associados perante todas as esferas dos Poderes Públicos, representá-los judicial e extrajudicialmente, em interesses de caráter coletivo em qualquer grau de jurisdição, Instância ou Tribunal, sempre em defesa dos interesses da categoria; pugnar junto a quem de direito, nas defesas das justas reivindicações de seus representados e representar perante a Sociedade Civil em geral.
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS, busca promover a valorização da atividade profissional de Bombeiro Militar, junto ao poder público e a sociedade em geral, construindo assim identidade e autoestima.
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS contribuirá para uma melhor prestação do serviço público proporcionando integração e o aperfeiçoamento profissional de seus associados.
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS, irá divulgar e informar a sociedade de como se desenvolve a atividade profissional de Bombeiro Militar, promovendo a integração da classe com a comunidade gaúcha.
- ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS, prestará serviço à comunidade gaúcha (como palestras e apoio em campanhas sociais), participando junto à comunidade em assuntos que dizem respeito à atividade de Bombeiro (participar com sugestões e orientações). Contribuindo para melhorar a prestação de serviços dos Bombeiros para a comunidade gaúcha.
Artigo 3 - A Associação tem sua sede social localizada na Avenida Praia de Belas, 1212 sl. 424, Porto Alegre – RS.
Capítulo II
Dos Símbolos Representativos
Artigo 4 – A ABERGS será representada por uma Bandeira retangular de cor única, tendo ao centro o Brasão da Associação, conforme o registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual).
Artigo 5 – O nome, a Bandeira, o Brasão e os fins da ABERGS serão imutáveis para perpetuar a memória de seus fundadores.
Capítulo III
Dos Associados
Artigo 6 - A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABERGS é constituída por número ilimitado de associados, podendo associar-se as seguintes pessoas:
I - Oficiais e Praças do serviço ativo, da reserva remunerada e reformados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).
II - Oficiais da Brigada Militar detentores de Curso de Bombeiros para Oficiais ou equivalente e Praças da Brigada Militar QPM-2, da reserva remunerada e reformados.
III - Outras pessoas especificadas no presente Estatuto Social, tendo como pré-requisito uma boa conduta moral e associativa.
Artigo 7 - A participação na Associação é privativa de seus associados, dependentes, e seus convidados devidamente munidos de convites expedidos pela Coordenadoria e assinado pelo Coordenador Geral ou por Coordenador designado para tal fim.
Artigo 8 - Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos ou encargos assumidos pela entidade.
Artigo 9 - Os associados deverão aceitar e acatar o Estatuto Social, o Regulamento Interno, os avisos, as instruções na Coordenadoria da Associação, portando-se com correção, disciplina e educação de forma exemplar
sempre que estiver em causa a sua qualidade de associado e reputação da ABERGS. O não cumprimento, em qualquer tempo dos requisitos mencionados na presente alínea, o associado ficará sujeito às disposições estatutárias.
Artigo 10 – O quadro social será constituído pelas seguintes categorias de Associados:
I – Associado Fundador e;
II – Associado Efetivo.
Parágrafo primeiro – Será considerado associado fundador o Bombeiro Militar ativo ou inativo que tenha constado na Ata de fundação da ABERGS;
Parágrafo segundo – Será considerado associado efetivo o Bombeiro Militar ativo ou inativo que se associou posteriormente a fundação da Associação.
Parágrafo terceiro – Ambos os associados deverão pagar a mensalidade associativa.
Artigo 11 - Poderá ser criada, por motivação da Coordenadoria Geral, uma categoria complementar de associado, como forma de reconhecimento especial, sendo eles:
I - Associado Benemérito;
II - Associado Honorário;
III – Associado Especial.
Parágrafo primeiro – Será considerado associado benemérito a pessoa que comprovadamente tenha prestado serviços relevantes a ABERGS, tal condição será proposta pelo Coordenador Geral a Coordenadoria Geral, com parecer favorável e aprovação da Assembleia Geral;
Parágrafo segundo – Será considerado associado honorário a pessoa física ou jurídica que comprovadamente tenha prestado serviços relevantes a ABERGS, nos termos conforme o parágrafo anterior;
Parágrafo terceiro – Será considerado associado especial a viúva (o) ou órfão de Bombeiro Militar pelo período de 1 (um) ano do seu falecimento, posteriormente a viúva (o) ou o responsável legal pelo órfão deverá solicitar a sua permanência no quadro social.
Parágrafo quarto - Os associados previstos neste artigo não poderão votar e nem concorrer a cargos eletivos da Associação.
Artigo 12 – O pedido de admissão ao quadro social poderá ser proposto conforme as possibilidades abaixo:
I – O candidato deverá enviar proposta assinada em impresso próprio que será disponibilizado por meio eletrônico ou na forma que será fornecida por qualquer um dos coordenadores;
Artigo 13 – Caberá a Coordenadoria decidir pela aceitação ou recusa da proposta de novo associado (a).
I - A recusa de associados deverá ser votada com o quórum presente na REUNIÃO da coordenadoria, onde o solicitante deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos votos dos coordenadores, a seu favor, que se fizerem presentes;
II – O candidato (a) recusado poderá solicitar a sua aceitação no quadro associativo da ABERGS apenas na gestão subsequente a que negou o pedido de inclusão no quadro associativo.
Artigo 14 – Serão considerados dependentes:
I – A esposa (o) ou a (o) cônjuge;
II – Os filhos de ambos os sexos até os 18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 15 – Aos dependentes dos associados se aplicam os mesmos termos do artigo 9º deste Estatuto, ou seja, deverão aceitar e acatar o Estatuto Social, o Regulamento Interno, os avisos, as instruções na Coordenadoria da Associação, portando-se com correção, disciplina e educação de forma exemplar sempre que estiver em causa a sua qualidade de associado e reputação da ABERGS.
Parágrafo primeiro – O associado e seus dependentes, poderão ser excluídos dos quadros associativos, pela não observância do disposto nesse estatuto, regimento interno e em demais regras aprovadas em assembleia, através de decisão fundamentada, proferida por órgão nomeado para tal ato.
Parágrafo segundo - O órgão nomeado para análise da exclusão do associado, será designado pela Coordenadoria, em número máximo de 3 pessoas físicas, membros ou não da associação, sem qualquer vínculo diretivo com a ABERGS.
Parágrafo terceiro - A decisão do órgão deve ser fundamentada e deverá respeitar no decorrer do processo o contraditório e a ampla defesa, possibilitando ao associado o direito de defender-se.
Parágrafo quarto - As regras procedimentais do processo administrativo respeitarão o disposto no regimento interno e no contido nesse Estatuto.
Parágrafo quinto - A decisão administrativa poderá, inclusive, deliberar pela advertência, suspensão ou exclusão do associado. A exclusão poderá se dar de maneira direta, dependendo da gravidade do ato lesivo, após a análise do comitê julgador.
Parágrafo sexto - A decisão que decretar a exclusão do associado determinará a quitação de todas as obrigações vencidas, podendo, em hipótese de não quitação, ser este demandado judicialmente.
Parágrafo sétimo - Da decisão que decretar a exclusão do associado caberá recurso fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito, endereçado ao Coordenador Geral da ABERGS.
Capitulo IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Dos direitos
Artigo 16 – Constituem direitos dos associados, quando em dia com todos os seus deveres:
I – Votar e ser votado para qualquer cargo da Coordenadoria, conforme o previsto no Art. 10 deste Estatuto Social;
II – Tomar parte das questões que interessarem à Entidade;
III – Tomar parte nas promoções oficiais da ABERGS;
IV – Solicitar a sua exclusão do quadro social, desde que esteja com suas obrigações financeiras quitadas;
V – O associado poderá usufruir dos direitos previstos nesse Estatuto Social a partir da adesão;
VI – Propor por escrito a Coordenadoria as medidas que julgar de interesse a Entidade, cabendo-lhe o direito de defendê-la em assembleia extraordinária, convocada para esse fim, sem ter o direito de voto;
VIII – Solicitar a reconsideração de ato junto a Coordenadoria, que julgue prejudicial a si ou a ABERGS, por meio de um recurso escrito e assinado dirigido ao Coordenador Geral;
Dos deveres
Artigo 17 – Constituem deveres dos associados:
I – Respeitar as decisões das Assembleias Gerais e Extraordinárias, dos Conselhos e da Coordenadoria;
II – Cumprir, sem relutância, o que determina este Estatuto Social e demais regulamentos da Associação;
III – Elevar o nome da entidade, concorrer para seu engrandecimento e propagar o espírito associativo;
IV – Evitar qualquer discussão que exceder os limites da boa educação e harmonia que deve reinar entre os associados;
V – Indenizar a entidade por qualquer dano material que causar ao patrimônio;
VI – Ter conhecimento do Estatuto Social e dos regulamentos internos da Entidade;
VII – Denunciar a Coordenadoria qualquer irregularidade que tenha conhecimento e que venha a prejudicar a ABERGS;
VIII – Manter atualizado, junto a Coordenadoria, o seu cadastro;
IX – Pagar com pontualidade as mensalidades e contribuições a que estiver sujeito;
X – Informar à Coordenadoria quando deixar de ser bombeiro militar.
Das mensalidades
Artigo 18 – O valor das mensalidades será determinado pela Coordenadoria, atendendo às necessidades da entidade, respeitando o poder aquisitivo do quadro social.
Parágrafo único – As mensalidades serão corrigidas no último mês do ano, devendo ser cobrada a nova mensalidade no mês subsequente. Será adotado como referencial o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M.
Artigo 19 – As mensalidades podem ser descontadas da seguinte forma: débito em conta bancária, desconto em folha de pagamento ou boleto bancário, sempre no dia que o Estado realizar o pagamento dos vencimentos do Associado. O associado que incorrer em atraso, ficará sujeito ao pagamento das mensalidades com valor atualizado.
Parágrafo único – no caso de débito em conta bancária, não havendo saldo suficiente, ocorrerá uma recobrança dentro do mês.
Artigo 20 – O associado que atrasar o pagamento de até 3 (três) parcelas será excluído do quadro associativo.
Parágrafo único - O associado que for excluído do quadro associativo em decorrência do Art. 20, por sua solicitação de forma voluntária e outros motivos elencados no presente estatuto, somente será reincluído mediante quitação dos débitos pendentes atualizados na forma da lei.
Artigo 21 – Os direitos e deveres dos associados, implícitos ou expressos neste Estatuto Social e nos regulamentos internos não excluem outros.
Da Exclusão de Associado
Artigo 22 – O associado será excluído do quadro associativo quando:
I – Solicitar por escrito a Coordenadoria a sua exclusão desde que não haja pendências com o financeiro referentes a débitos oriundos de convênio por adesão;
II – Por exclusão na forma do artigo anterior;
III – Por falecimento, podendo ficar seus dependentes como associados especiais;
IV – Por não cumprimento dos deveres inerentes aos associados previstos nos regulamentos internos e neste Estatuto Social.
Capitulo V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 23 – São órgãos de administração e de fiscalização da ABERGS:
I – Assembleia Geral;
II – Coordenadoria e;
III – Conselho Fiscal.
Capítulo VI
Da Assembleia Geral
Artigo 24 – A Assembleia Geral é o poder máximo de soberania da entidade, onde os associados em reunião, convocada e instalada na forma deste Estatuto Social. Poderá ser realizada em qualquer cidade do Estado, em dias, horários e locais previamente estabelecidos no edital de convocação, que deverá ser tornado público no mínimo 30 (trinta) dias, será publicado na página que a ABERGS possui na rede mundial de computadores (internet) e nas redes sociais, devendo constar a ordem do dia e as demandas a serem analisadas e deliberadas.
Parágrafo único – Serão consideradas nulas as decisões que não estejam previstas no edital de convocação.
Artigo 25 – A Assembleia Geral será convocada:
I – Em sessão ordinária:
Parágrafo Único - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no primeiro sábado do mês de outubro, e será competente, entre outras deliberações constantes em pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual, os quais serão devidamente informados aos associados, com 30 dias de antecedência da realização da Assembleia.
II – Em sessão extraordinária:
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergente e/ou urgentes, inclusive, alterar o Estatuto Social, destituir membros da Coordenadoria e do Conselho Fiscal, julgar conduta e decidir sobre recurso contra exclusão de associado, resolver sobre a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, realizar as Eleições para os membros da Coordenadoria e Conselho Fiscal e Resolver sobre a dissolução, fusão, criação de Fundação ou liquidação da ABERGS e aplicação de seu patrimônio.
Parágrafo Segundo - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Coordenadoria e do Conselho Fiscal, reforma do Estatuto Social, dissolução, fusão, criação de fundação ou liquidação da ABERGS, são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 26 - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, será feita pelo Coordenador Geral, através da página que a ABERGS possui na rede mundial de computadores (internet) e nas redes sociais, conforme previsto no artigo 25 deste Estatuto com prazo de cinco dias, com a especificação de local, dia e hora do evento e pauta do dia.
Artigo 27 - As Assembleias também podem ser convocadas pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados, desde que devidamente justificada e por motivo que seja relevante para a manutenção, e bom andamento da associação.
Artigo 28 – A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados.
Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Artigo 29 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada com fim especifico para a eleição dos Coordenadores e Conselho Fiscal.
I – As chapas que concorrerão para os cargos da coordenadoria, deverão realizar a sua inscrição junto a Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias, antes da data do pleito previsto neste Estatuto Social.
II – Somente estarão aptos a votar na eleição aos cargos da coordenadoria os associados que, na data da eleição, tenham tempo mínimo de associação e contribuição associativa igual ou superior a 1 (um) ano.
III – Deverá constar obrigatoriamente na relação da chapa os nomes dos candidatos aos cargos abaixo:
- a) Coordenador Geral;
- b) Coordenador Geral Adjunto;
- c) Coordenador de Secretariado
- d) Coordenador de Secretariado Adjunto;
- e) Coordenador de Finanças e;
- f) Coordenador de Finanças Adjunto.
III - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros associados titulares e 3 (três) membros associados suplentes, que serão nomeados pelo Coordenador de Secretariado por meio de edital de convocação. A Comissão Eleitoral nomeada disponibilizará um formulário, onde todos os candidatos aos cargos deveram assinar e entregar.
Artigo 30 – As chapas que tiveram as suas inscrições aceitas pela Comissão Eleitoral poderão utilizar durante o período da campanha eleitoral:
I – Folder constando os nomes dos candidatos;
II – Utilizar dos recursos existentes na INTERNET para expor e divulgar as suas propostas aos associados;
Artigo 31 – Será disponibilizado pela Comissão Eleitoral a relação dos associados com número de telefone, e-mail e endereço para contato dos candidatos com os eleitores.
Artigo 32 - Sete (sete) dias antes do dia da votação será dada por encerrada a campanha eleitoral.
Artigo 33 - Toda e qualquer irregularidade constatada nas eleições deverá imediatamente ser comunicada à Comissão Eleitoral, que deverá tomar as devidas providências para sanar a irregularidade.
Artigo 34 – A votação será presencial e/ou através da Internet, em sistema próprio para eleições, que será previamente comunicado a todos os associados com direito a voto, os meios de acesso ao sistema.
I - O voto será realizado através do meio eletrônico, deverá ser terminal de computador com acesso à internet e o associado deverá votar em apenas uma chapa.
Artigo 35 - Os votos válidos serão disponibilizados pela Comissão Eleitoral ao final da votação para as chapas e será declarada a chapa vencedora que atingir o maior número de votos validos.
Artigo 36 – A eleição ocorrerá quadrienalmente no penúltimo sábado do mês de novembro e o mandato da Coordenadoria eleita terá validade de 4 (quatro) anos, com início e fim no dia 08 (oito) de dezembro.
Artigo 37 – No sábado posterior a eleição será empossada a coordenadoria e o conselho fiscal eleitos através de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo VII
Da Coordenadoria
Artigo 38 – A Coordenadoria é o órgão executivo da ABERGS e assim constituído:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Adjunto;
III – Coordenador de Secretariado;
IV – Coordenador de Secretariado Adjunto;
V – Coordenador de Finanças e;
VI – Coordenador de Finanças Adjunto.
Artigo 39 – São atribuições da Coordenadoria:
I - Dirigir e administrar a ABERGS, promovendo a realização dos fins a que ela se destina;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, regulamentos internos e as decisões da Assembleia Geral, resolvendo os casos omissos;
III – Discutir, elaborar e aprovar os regulamentos internos;
IV– Impor aos faltosos as penalidades previstas neste Estatuto Social;
V – Reunir-se sempre que convocada pelo Coordenador Geral ou pelo Conselho Fiscal e, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, em dias que o Coordenador Geral venha a estabelecer previamente;
VI – Deliberar sobre os pedidos de demissão ou licença de sócios, bem como a admissão de novos sócios.
VII – Criar Núcleos especializados conforme a demanda e necessidade com o prazo de vigência estipulado no ato de constituição.
Artigo 40 – As sessões da Coordenadoria ocorrerão com data, local e horário, previamente estabelecidos, com a maioria de seus membros e não havendo o número suficiente terá seu início 15 (quinze) minutos após a previsão inicial com a presença mínima de 4 (quatro) integrantes da Coordenadoria.
Artigo 41 – Ocorrendo na Coordenadoria, antes de passado um ano de vigência de seu mandato, vagas de cargos que não tenha substituto legal, proceder-se-á a eleição para o cargo a ser preenchido, se porém, a vaga ocorrer depois de um ano de gestão, a Coordenadoria proverá o cargo com um associado a sua escolha.
Da competência dos membros da Coordenadoria
Artigo 42 – Compete ao Coordenador Geral:
I – Presidir as reuniões da Coordenadoria e das Assembleias Gerais;
II – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
III – Representar a ABERGS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e delegar poderes a quem for representá-lo;
IV – Dispensar membros da Coordenadoria, sempre que julgar essa resolução conveniente aos interesses da ABERGS, indicando oportunamente seu substituto;
V – Publicar todos os livros da ABERGS, assinar os respectivos termos de abertura e encerramento, atas, diplomas, convites, toda a correspondência e demais papéis importantes;
VI – Submeter a Coordenadoria todo e qualquer projeto de obras, com prévio orçamento, bem como, toda e qualquer despesa que exceder 80% (oitenta por cento) das contribuições sociais;
VII – Solucionar qualquer problema que se apresente com urgência, em representação da ABERGS, levando na primeira oportunidade ao conhecimento da Coordenadoria.
VIII – Indicar os Coordenadores dos núcleos Regionais
Artigo 43 – Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I – Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos;
II – Assumir a Coordenadoria em caso de vacância, por morte ou renúncia do Coordenador Geral;
III – São asseguradas ao Coordenador Geral Adjunto, todas as vantagens e prerrogativas, deveres e penalidades previstas para o Coordenador Geral, mesmo que temporariamente, quando no exercício do respectivo cargo.
Artigo 44 – Compete ao Coordenador de Secretariado:
I – Substituir o Coordenador Geral Adjunto em seus impedimentos;
II – Redigir e assinar, juntamente com o Coordenador Geral, todas as atas, correspondências e diplomas dos associados;
III – Manter em seu poder e conservar em perfeito estado de conservação, como principal responsável, todo o arquivo da ABERGS;
IV – Realizar a leitura, durante a sessão, do expediente recebido e expedido;
V – Encarregar-se de publicar os editais de convocação para as Assembleias;
VI – Repassar para o seu sucessor a secretaria com um inventário minucioso de toda a documentação que esteve ao seu encargo.
Artigo 45 – Compete ao Coordenador de Secretariado Adjunto:
I – Auxiliar e substituir o Coordenador de Secretariado no seu impedimento.
Artigo 46 – Compete ao Coordenador de Finanças:
I – Cobrar joias, mensalidades e demais rendas sociais, bem como extrair e assinar os recibos dos mesmos;
II – Depositar em estabelecimento bancário, na primeira oportunidade, as importâncias arrecadadas, em nome da ABERGS;
III - Manter atualizada a contabilidade da tesouraria apresentando um balancete mensal demonstrando a receita e despesas do mês anterior, e um balanço e relatório geral do exercício para acompanhar o relatório do Coordenador Geral;
IV – Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, todas as obrigações financeiras;
V – Apresentar FINDAS (ao final do seu mandato) as suas funções, na terceira sessão do último mês de sua gestão, um balanço circunstanciado da receita e despesas dos negócios a seu encargo;
VI – Notificar os associados em débito com as mensalidades.
Artigo 47 – Compete ao Coordenador de Finanças Adjunto:
I – Auxiliar o Coordenador de Finanças na escrituração dos livros e substituí-lo nos seus impedimentos.
Artigo 48 – Compete aos Coordenadores:
I – Atender a todas as demandas referentes ao melhor funcionamento da ABERGS;
II – Tomar parte na reunião da Coordenadoria, discutindo e votando todos os assuntos;
III – Atender as reclamações que lhes forem dirigidas e levá-las ao conhecimento da Coordenadoria, quando a solução exceder a sua competência.
Artigo 49 – Compete aos Coordenadores dos Núcleos Regionais:
I – Organizar e representar os associados que atuam fora da capital do Estado através das Coordenadorias Regionais;
II – Tomar parte na reunião da Coordenadoria, discutindo e votando todos os assuntos;
III – Receber as reivindicações que lhes forem dirigidas e levá-las ao conhecimento da Coordenadoria.
Parágrafo único – Os núcleos regionais serão compostos por 1 (um) Coordenador Regional, 1 (um) Coordenador Regional Adjunto e por 1 (um) Coordenador de Secretariado. Todos serão indicados pelo Coordenador Geral até a última sexta-feira do mês de outubro.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Artigo 50 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os titulares em suas faltas ou impedimentos e a duração do mandato será de 4 (quatro) anos.
Artigo 51 – O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro que obtiver maioria de votos e, em caso de empate, pelo mais idoso.
Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a ação da Coordenadoria com referência a documentação, arquivos e demais documentos produzidos relativos à ABERGS, sempre que julgar conveniente, emitindo parecer;
II – Recorrer a Assembleia Geral quando não julgar satisfatórias as informações fornecidas pela Coordenadoria, podendo fazer a convocação se o Coordenador Geral não a fizer;
III – Os pareceres do Conselho Fiscal serão fornecidos por escrito;
Artigo 53 – Em caso de renúncia coletiva da Coordenadoria caberá ao Conselho Fiscal assumir provisoriamente a direção da ABERGS, até que seja possível a eleição de nova Coordenadoria, conforme prevê este Estatuto Social.
Capítulo VIII
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
Do patrimônio
Artigo 54 – O patrimônio da ABERGS será constituído:
I - Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
II - Por títulos de renda adquiridos ou doados e;
III - Pelos depósitos bancários em conta corrente.
Artigo 55 – As rendas serão constituídas de:
I – Pelas doações eventualmente recebidas;
II – Pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais;
III – Pelos resultados de aplicações financeiras;
IV – Pela soma das mensalidades dos associados que contribuem.
Artigo 56 – Para alienação dos bens móveis ou imóveis deverá ser aprovado em Assembleia Geral por maioria dos votos.
Artigo 57 – A ABERGS poderá comercializar produtos ligados à sua marca e voltados para as atividades de bombeiro, sendo toda renda revertida para a entidade.
Artigo 58 – Como forma de manter a divulgação e melhorar a formação dos seus associados, poderá a ABERGS criar uma Fundação, com propósito específico, devendo ser aprovada pela Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Capítulo IX
Das disposições gerais
Artigo 59 – Todos os cargos da Coordenadoria poderão ser remunerados, desde que o coordenador esteja à disposição da ABERGS e que ocorra a aprovação pela Assembleia Geral, fixando os valores de remuneração pela prestação do serviço prestado a ABERGS.
Artigo 60 – Os cargos públicos eletivos são incompatíveis com os cargos da Coordenadoria e do Conselho fiscal.
I – O associado empossado no cargo de coordenador ou conselheiro fiscal deverá se licenciar no momento que homologar sua candidatura.
II – O associado licenciado de seu cargo de coordenador ou conselheiro fiscal poderá reassumir suas funções caso não vença o pleito.
Artigo 61 - As funções de Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, Chefe da Assistência Militar do Vice-Governador e do Legislativo Estadual, Comandante-Geral e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS, são incompatíveis com os cargos da Coordenadoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 62 – Em caso de dissolução da ABERGS, será liquidado o seu patrimônio, pagas as dívidas e o saldo será repassado para instituições de caridade, todavia, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, poderá restituir os associados, atualizados os respectivos valores, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação, para este fim tendo votação superior a 90% (noventa por cento) dos associados presentes.
Parágrafo único - Também por votação superior a 90% (noventa por cento) dos associados presentes, o saldo remanescente poderá ser entregue ao(s) associados que se encontrem em dificuldades financeiras.
Artigo 63 – Será obrigatória que as chapas que tenham interesse em concorrer às eleições para a Coordenadoria da ABERGS, sejam formadas de 50% (cinquenta porcento) de seus membros integrantes do quadro de Oficiais da ativa ou reserva e 50% (cinquenta porcento) do quadro de praças da ativa ou reserva.
Parágrafo único - Somente poderão concorrer aos cargos da coordenadoria os associados que, na data da apresentação da chapa, tenham tempo mínimo de associação e contribuição associativa igual ou superior a um ano.
Artigo 64 – O presente Estatuto Social poderá ser modificado ou alterado apenas após 1 (um) ano posterior a sua aprovação, permitindo a criação de aditivos que não o prejudiquem, sendo estes votados em Assembleia Geral.
Artigo 65 – A Associação de Bombeiros do estado do Rio Grande do Sul, não possui nenhum vínculo com o Estado, União, Município, Corpo de Bombeiros Militar ou Político Partidário.
Artigo 66 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 67 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 68 – Fica eleito o foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2017.
Ubirajara Pereira Ramos
Coordenador Geral
Anderlon Junqueira
OAB/RS 89.441
Para baixar uma cópia digitalizada do Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 28 de outubro de 2017, registrado em cartório clique no link abaixo: