A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul — ABERGS, informa que acompanha a situação referente aos subsídios dos Soldados Temporários Bombeiros Militares e aguarda a efetiva regularização dos valores.

A Associação ressalta que devem ser integralmente observados tanto os valores e condições previstos no edital do processo seletivo quanto os parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.991/2003, especialmente seu Art. 11, que prevê a percepção de 75% do subsídio do Soldado de carreira no primeiro ano e 80% nos anos subsequentes, conforme a legislação aplicável.

VALE-TRANSPORTE

A ABERGS orienta os Soldados Temporários a verificarem individualmente seu direito ao vale-transporte, conforme os requisitos previstos no Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.991/2003.

Aqueles que fizerem jus ao benefício deverão formalizar o requerimento administrativo correspondente. A ABERGS disponibilizará modelo para auxiliar os militares nesse procedimento.

ATUAÇÃO JURÍDICA

A ABERGS permanece acompanhando a situação e coloca seu Departamento Jurídico permanentemente à disposição dos associados para análise de eventuais irregularidades ou divergências identificadas.

O Jurídico da Associação está a serviço dos associados, prestando orientação e adotando, quando necessário, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa de seus direitos.

A ABERGS reafirma seu compromisso com a valorização, a defesa e a garantia dos direitos dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul.

 

ABERGS

Unidos em um só Corpo, Corpo de Bombeiros!