O assessor jurídico da Associação de Bombeiros do Estado do RS – ABERGS, Dr. Anderlon Junqueira, realizou na segunda-feira (31.10) sustentação oral no Tribunal de Justiça do RS, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70085476398 contra Lei Complementar Estadual nº 15.726, de 26 de outubro de 2021, que regulamentou o inciso II do art. 128 da Constituição Estadual e dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização dos serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil no âmbito do Estado.

Conforme Anderlon, duas ações de inconstitucionalidade foram protocoladas, da ABERGS e Ministério Público, e durante o julgamento realizado por 27 desembargadores, se suspendeu o julgamento após 11 pedidos de vistas do processo, sendo formalizado pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza.

Do Corpo de Bombeiros Militar do RS – CBMRS, acompanhou o Comandante Geral da Corporação e o Subcomandante Geral, Coronel Luiz Carlos Neves Soares Jr. e Coronel Otávio Polita Filho; além da Capitão Mariana da AODC - Assessoria de Operações e Defesa Civil do CBMRS; e o Tenente Coronel Rodrigo Canci, Comandante do 9° BBM.

A Coordenadora de Secretariado da ABERGS e Diretora do Departamento de Logística e Patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar, Tenente Coronel Cristiane Nunes de Oliveira, também acompanhou o julgamento e a fala de todos os desembargadores.

Por não haver previsão de retomada do julgamento, a ABERGS junto de sua assessoria jurídica continua acompanhando atentamente todos os movimentos da ação.

 

ABERGS
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