Foi publicada importante decisão judicial, através de concessão liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (após provocação), a qual reconhece a necessidade “imediata” do cumprimento da Lei Orgânica Nacional PM/BM – Lei Federal 14.751/2023. LOB

A Lei Orgânica Nacional, substitui o Decreto Lei 667/69, que era seguido pelos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares e o novo dispositivo traz novos dispositivos que devem ser seguidos, dentre eles a carreira, no que tange especialmente, estabilidade, quadros, cursos e promoções.

A Associação de Bombeiros do Estado do RS - ABERGS, juntamente com a FENEBOM e demais entidades representativas das categorias militares, defenderam na câmara e no senado federal a aprovação na íntegra do texto, bem como alinhou-se com a LIGABOM, para derrubada dos artigos e emendas que prejudicavam os Corpos de Bombeiros Militares.

A ABERGS aguarda o posicionamento da Casa Civil, da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Planejamento do Governo do Estado, que antes mesmo da aprovação federal já haviam recebido o texto base de transição e aplicação dos novos dispositivos ao Corpo de Bombeiros Militar.

Cabe destacar que a Secretaria de Segurança Pública e Casa Civil, demonstraram-se favorável a carreira própria para o CBMRS, seguindo as normativas federais e dispositivos estaduais que foram construídos neste governo para a sua concretização.

A ABERGS, vem debatendo e realizando estudos jurídicos para o devido cumprindo da legislação aprovada por unanimidade nas duas casas legislativas federais.

A ABERGS aguarda agenda para este debate importante sobre o tema específico enquanto trata de outros temas de suma importância.

 

 

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!