A Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS) manifesta sua irresignação em relação ao EDITAL DA/DRH nº SD-B 01/2025, que, de maneira injustificada, impôs aos Bombeiros Militares Temporários o mesmo limite de idade exigido dos candidatos civis para a inscrição no concurso para Soldado de Primeira Classe – QPBM/CBM do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Nos termos da Lei Complementar nº 10.990/1997 e da Lei nº 12.307/2005, os Bombeiros Militares Temporários integram a ativa do CBMRS, desempenhando funções essenciais e submetendo-se, para fins de ingresso e ascensão na carreira, às mesmas exigências e responsabilidades dos demais militares estaduais. A restrição etária imposta pelo edital ignora esse vínculo legal, desconsiderando o direito legítimo desses profissionais à inscrição sem essa limitação enquanto estiverem na ativa do CBMRS.
A ABERGS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e informa que já disponibilizou seu Departamento Jurídico, por meio do Escritório Horn, Biskup e Stein Advogados, para prestar assistência aos associados afetados, garantindo o respeito aos seus direitos e a devida valorização de sua atuação na corporação.
Seguiremos vigilantes e atuantes em busca de justiça e equidade para todos os Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
ABERGS
Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!