Após duas semanas, o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul voltou a receber projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). O serviço estava parado desde o dia 23 de outubro após a corporação alegar ausência de um decreto que regulamentasse as mudanças na Lei Kiss, o que acabou sendo publicado no Diário Oficial na semana passada pelo governo do estado.

A principal mudança é a criação do certificado de licença do Corpo de Bombeiros, que substitui o PPCI. O dono do estabelecimento comercial pode pedir o documento pela internet, o que só vale para imóveis menores, com no máximo 200 metros quadrados – considerados de baixo risco de incêndio.

Apesar de o serviço ser retomado, o sistema pela internet - para pequenos estabelecimentos - só deve entrar em funcionamento a partir das 8h desta quarta-feira (9). A ferramenta foi criada para  agilizar o atendimento. 

Já os proprietários de imóveis de médio risco têm que encaminhar a documentação no Corpo de Bombeiros. "Deixamos claro que todas aquelas atividades de maior risco, mais complexas, assim como as reunião de público, com grau de risco médio e alto, permanecem com processo completo, tendo toda a avaliação, análise e vistoria do Corpo de Bombeiros, sem exceções", observa o sub-chefe do departamento de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, Eduardo Estevâo Rodrigues.

Conforme os Bombeiros, os estabelecimentos comerciais menores são a maioria na fila de espera. "De certa forma ele não vai passar pelo Corpo de Bombeiros. Ele é feito pelo proprietário, independe de um responsável técnico. Ele fazendo a inserção no sistema, ele vai declarar que aquela edificação cumpre aqueles requisitos e vai obter esse certificado", observa o capitão Daniel Dalmaso.

Lei foi criada após incêndio que matou 242 pessoas
A Lei Kiss foi elaborada para dar mais rigidez à fiscalização de casas noturnas após a tragédia que matou 242 pessoas em 2013 em Santa Maria, na Região Central do estado. As alterações foram aprovadas em agosto pela Assembleia Legislativa, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, e sancionadas no mês passado pelo governador José Ivo Sartori.

O projeto para mudar o texto é de autoria do Executivo, e foi elaborado após o governo ouvir reivindicações de entidades que representam empresários e produtores, que defendem uma flexibilização nas regras de prevenção a incêndios.

O objetivo, segundo a justificativa elaborada pelo Piratini, é agilizar a liberação de alvarás do Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI) para casos de baixo e médio risco, sem prever alterações relacionadas a construções consideradas de alto risco. Não há alterações para as edificações de risco alto.

Principais mudanças da Lei Kiss
A partir de agora, não será mais necessário Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para propriedades rurais, exceto silos e armazéns, e para empreendedores que usem sua residência sem atendimento ao público ou estoque de materiais, facilitando o início de atividades de empreendedores rurais e urbanos.

O novo texto cria o Certificado de Licenciamento, que é uma terceira possibilidade de obtenção do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Com o documento (que é eletrônico e sem necessidade de renovação), o empreendedor comunica aos bombeiros que seu imóvel se enquadra nas novas regras: deve ter até 200m², até dois pavimentos e grau de risco de incêndio baixo ou médio. Esses empreendimentos não precisam mais passar pela análise e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas seguem sujeitos a suas rotinas de fiscalização.

A regra não vale para teatros, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral, boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes e restaurantes dançantes.

Além disso, ficam alterados os prazos de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). Inicialmente o documento tinha validade de um a três anos. Agora passa a ser de dois a cinco anos, de acordo com a classificação de ocupação e uso da construção.

As inspeções para locais de reuniões de público, como auditórios, casas noturnas, entre outros – todos de risco de incêndio médio e alto – deixam de ser anuais e passam a ser feitas a cada dois anos. Já nos demais locais serão feitas a cada cinco anos.

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Fonte: G1RS