Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar 155/2013, que aperfeiçoa a legislação de prevenção e proteção contra incêndio no Estado. A votação ocorreu na noite de quarta-feira, dia 11, em sessão plenária extraordinária.

 

Para o líder do governo no Parlamento, deputado Valdeci Oliveira (PT), a aprovação da matéria representa um dos maiores avanços propiciados pelo Legislativo gaúcho em 2013. “A Assembleia cumpre o seu papel ao dar uma resposta à tragédia que ocorreu em janeiro em Santa Maria. Não vamos recuperar vidas com este projeto, mas vamos evitar que o horror, a dor e a impotência se repitam ”, disse Valdeci que dedicou o projeto ao presidente da Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Adherbal Ferreira. 

 

Entre os avanços previstos na legislação anti-incêndio, está a proibição da expedição, pelos órgãos municipais, de quaisquer licenças ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento de edificações sem a apresentação do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar. 

 

Também há previsão que o pedido de renovação do Alvará de Proteção e Prevenção contra Incêndio (APPCI) deve ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar com, no mínimo, dois meses de antecedência do vencimento. Os Bombeiros Militares também poderão interditar a qualquer momento estabelecimentos que ofereçam riscos à população. 

Outra novidade é a criação de um Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo e consultivo, a ser regulado por ato do Poder Executivo. O PLC 155 foi elaborado pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa que revisou e aperfeiçoou a legislação de prevenção a incêndios no Estado. 

 

A comissão, que trabalhou durante quatro meses, foi presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT), foi integrada por 12 parlamentares de todas as bancadas do Parlamento e contou com a colaboração de diversas entidades e técnicos gaúchos. Agora o projeto só depende da sanção do governador para se tornar lei.