A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), dois projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). As matérias criam o IPE Prev, gestor único do sistema previdenciário, e alteram as regras para aposentadorias e pensões. Outras três propostas, que tratam do IPE Saúde e reorganizam o quadro de pessoal das novas autarquias, devem ser apreciados na próxima semana.

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Confira  as principais alterações:

NA PREVIDÊNCIA

Recenseamento

- A cada cinco anos será feito recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Revisão do benefício dos demais poderes

- O novo IPE Prev realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores de Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.

Pensão para dependentes

-Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.

Pensão para o marido

- O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.

Pensão para cônjuge

- Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão. 

Pensionista com:

Até 21 anos, recebe pensão por três anos.

Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.

Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.

Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.

Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.

Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.

NA SAÚDE*

Adesão 

- O servidor não é mais obrigado a aderir ao IPE Saúde. Ele pode optar se deseja ou não se tornar um segurado do plano. Se não aderir ao ingressar no serviço público e quiser entrar mais tarde, o servidor terá de cumprir carência antes de usufruir dos atendimentos. 

Saída do plano

- Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão.

Planos especiais

- Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos.

Atualização da cobertura

- A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados. 

Contribuição dos pensionistas

- Após a morte do segurado, o pensionista pagará o dobro pelo IPE Saúde. A alíquota de contribuição passará de 3,1% para 6,2%.

* Projetos ainda não votados. Devem ser analisados na semana que vem.

Fonte: GaúchaZH