O Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa projeto transformado na PEC 232/2014, onde ele propõe a separação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. De imediato devemos tecer duas considerações sobre essa questão: primeiro é uma iniciativa de grande coragem do governo Tarso que deve ser acompanhado de todos os encômios e segundo trata-se de uma medida improrrogável, mais que necessária que aconteceria mais cedo ou mais tarde, pois já estava mais do que na hora dos bombeiros alcançarem e formarem a sua própria identidade, uma vez que a sua atividade profissional tem a sua peculiaridade e própria complexidade, bem distinta do trabalho de policiamento ostensivo que vem a ser a principal função da Brigada Militar desde o Decreto-lei 317/1967.
Os bombeiros não nasceram na Brigada Militar, ao contrário, até meados dos anos 1930, eles constituíam um órgão bem distinto. O Corpo de Bombeiros, no Rio Grande do Sul, foi criado no dia 1 de março de 1895, a partir da vinda de alguns oficiais e praças do Corpo de Bombeiro do Rio de Janeiro – o primeiro do país, criado em 2 de julho de 1856 por D. Pedro II – a pedido de Júlio de Castilhos para treinar, na tradição militar, efetivo para formar os bombeiros da Capital, tendo como primeiro comandante o português Norberto Garrido da Silva, um dos homens mais extraordinários que aqui viveu no final do século XIX. Os jornais da época, tais como A Federação e a Gazetinha não cansavam de elogiar o trabalho efetivo desse Corpo de Bombeiros no combate aos constantes incêndios que infestavam a capital rio-grandense, destacando a sua eficiência que evitou muitas tragédias na cidade.
A Revolução de 1930 mudou profundamente a sociedade brasileira dentre os quais os bombeiros. O então governador Flores da Cunha (1880-1959), por meio do Decreto 5.485, de 27 de junho de 1935, incorporou os bombeiros de Porto Alegre à Brigada Militar, durante o comando do glorioso coronel João de Deus Canabarro Cunha. Não resta dúvida que os bombeiros integrados à Brigada Militar ganhou novo vigor profissional, de modo que os seus serviços começaram a ser estadualizados a partir de então. Ao longo das décadas que se seguiram a sua brigadianização, os bombeiros realizaram verdadeiros prodígios de heroísmo de salvamento e combate aos sinistros e desastres naturais, tal como os incêndios da Americana em 1973 e da Renner em 1976. No entanto, com o passar dos anos, com as novas exigências sociais de aprofundamento profissional, a brigadianização dos bombeiros foi se esgotando, surgindo tímidos movimentos para a sua emancipação da Brigada Militar.
Na verdade, os bombeiros eram uma dimensão menor, verdadeiramente secundária dentro da corporação, bastando ler o Estatuto da BM – LC 10.990/97 – onde não consta uma palavra sequer sobre bombeiro e no seu art. 5º a definição da carreira brigadiana como “policial-militar”, sendo olvidada totalmente a carreira dos bombeiros, que ademais estão classificados na LC 10.992/97, como QPM-2 (Qualificação Policial Militar 2).
Como podemos ver, embora a importância inexcedível do trabalho dos bombeiros brigadianos, eles estão sempre à sombra dos policiais militares na sua atividade fim. É importante salientar que a Brigada Militar foi criada em 1892, não como força policial ou para os serviços de bombeiros, mas como exército estadual treinado para a guerra, sendo que na sua policialização, a partir de 1950, ela trouxe o Corpo de Bombeiros nesse processo. Alguns dizem que a PEC 232/2014 irá criar “outra” Brigada Militar com a mesma estrutura militar o que vem a ser uma observação puramente pueril. A emancipação dos bombeiros da gloriosa milícia gaúcha, na verdade, é uma imposição constitucional prevista no art. 144, §§ 5º e 6º, que determina a distinção entre as funções de policiais e de bombeiros militares e na mesma esteira é um anseio da própria realidade social que vivenciamos, onde a especialização é uma exigência cada vez maior da modernidade. E nesse contexto estão os bombeiros militares, que terão a sua própria identidade e ética profissional a partir da aprovação da PEC 232, com oficiais e praças formados prioritariamente em engenharia, química, medicina ou outras afins, tal como deve ser na carreira de bombeiro e não exclusivamente em direito, como ocorre atualmente. Em suma quem irá ganhar com a emancipação dos bombeiros é a sociedade gaúcha.
Romeu Karnikowski – Advogado e Pesquisador PNPD da PUC/RS.
ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMANCIPAÇÃO:
Por Maj. Rodrigo Dutra e complementado pela ABERGS
1. O NOVO CORPO DE BOMBEIROS DO RS SERÁ UMA INSTITUIÇÃO DE NATUREZA CIVIL?
No Brasil TODOS os Corpos de Bombeiros Estaduais são MILITARES, consoante com o dispositivo do Art 144, V, da Constituição Federal.
Qualquer tentativa de criação de um Corpo de Bombeiros de natureza civil, em nosso País, É INCONSTITUCIONAL!
Bombeiro Civil é uma profissão de NATUREZA PRIVADA, voltada à proteção de edificações privadas e públicas, conforme contratos particulares, regulada pela Lei Federal Nº 11.901/2009.
2. O NOVO CORPO DE BOMBEIROS DO RS SERÁ MUNICIPALIZADO?
No Brasil a competência sobre a gestão dos Corpos de Bombeiros É DO ESTADO, os quais são RESERVAS DO EXÉRCITO E SUBORDINADOS AO GOVERNADOR DO ESTADO (juntamente com as Polícias Civis e as Polícias Militares), consoante com o dispositivo do Art 144, § 6º, da Constituição Federal.
A extinção do Corpo de Bombeiros Militar, em qualquer Estado, e sua substituição por Corpos de Bombeiros Municipais, em nosso País, É INCONSTITUCIONAL!
Corpos de Bombeiros Municipais são Serviços Civis AUXILIARES do Corpo de Bombeiros Militar, (consoante com o Dec 37.376/97).
3. AS GARANTIAS E DIREITOS DOS ATUAIS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR SERÃO RETIRADAS?
TODOS os Direitos e Garantias dos atuais integrantes do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar estão assegurados pelo texto da PEC, e são, à luz da jurisprudência pátria, considerados “DIREITO ADQUIRIDO”!
Os graus hierárquicos, vantagens temporais, funções gratificadas, enfim, TODOS OS DIREITOS acompanharão o servidor quando da estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do RS.
4. COMO FICARÃO AS ESTRUTURAS E DEPARTAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR?
A estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do RS JÁ EXISTE! Não há nada a ser criado!
TODAS as estruturas auxiliares de administração JÁ EXISTEM com os Estados-Maiores dos respectivos Comandos de Bombeiros.
Já dispomos de uma ESCOLA PRÓPRIA e de quartéis em TODO o Estado.
Em um prazo MÁXIMO de 6 (SEIS) meses é possível elaborar o conjunto de legislações complementares necessárias, cabendo ao GOVERNO DO ESTADO assegurar o orçamento próprio para o Corpo de Bombeiros a partir do ano de 2015 para que possamos CUIDAR DE NOSSA PRÓPRIA CASA!
5. A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS IRÁ MELHORAR?
Dispondo de ESTRUTURA PRÓPRIA e sendo organizado como ÓRGÃO DE ESTADO, o Corpo de Bombeiros Militar poderá manter o foco em sua vocação, qual seja: BUSCA E SALVAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E DEFESA CIVIL, sem, jamais, ter de se ocupar de questões diversas de tais missões constitucionais.
Com isso, a BASE CULTURAL será ampliada, proporcionando programas de treinamento e de capacitação específicos, qualificando os serviços prestados e elevando a auto-estima dos efetivos!
6. NOSSOS MILITARES AINDA SERÃO ATENDIDOS PELOS HOSPITAIS DA BRIGADA MILITAR?
Os hospitais da Brigada Militar atendem QUALQUER PESSOA QUE SEJA ASSOCIADA OU DEPENDENTE do Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS), bastando apresentar sua identificação e cartão social do IPE.
Não há possibilidade jurídica, NEM MESMO SOCIAL, de que seja vedado o atendimento dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS nos Hospitais da BM.
Após a criação do CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul) o serviço de saúde do Corpo de Bombeiros Militar será implementado, com a finalidade específica de atender às demandas específicas.
7. O PLANO DE CARREIRA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS SERÁ DIFERENTE DA BRIGADA MILITAR?
No início SERÁ O MESMO, porém já existe um amplo entendimento entre governo e servidores que a atividade do Corpo de Bombeiros é multidisciplinar, portanto contempla profissionais de diversas formações acadêmicas e não somente na área do Direito.
Tão logo seja estruturado o Corpo de Bombeiros Militar, Grupos de Trabalho serão estruturados com a representação de TODOS os integrantes, afim de que seja definido o melhor e mais eficiente modelo de carreira e de gestão!
8. OS UNIFORMES SERÃO IGUAIS AOS DA BM?
Tão logo seja estruturado o Corpo de Bombeiros Militar, o NOVO regulamento de uniformes será elaborado, assegurando que a confecção, os tecidos e as cores do fardamento regulamentar do Corpo de Bombeiros Militar atendam às NECESSIDADES QUE TÃO BEM CONHECEMOS, com vistas a assegurar PROTEÇÃO, CONFORTO e IDENTIDADE VISUAL dos Bombeiros Militares do RS!
9. OS CURSOS CBFPM, CTSP, CBAPM E CSPM SERÃO AFETADOS?
As chamadas para o CTSP e CBAPM (no caso CBABM) serão mantidas nos momentos iniciais, até que seja formatado o novo modelo de Plano de Carreira do CBMRS.
Os alunos bombeiros militares (Al Sd, Al Sgt, Al Ten e Al Of em eventual formação durante a transição) já dispõem de currículos adaptados à formação PLENA DE BOMBEIRO MILITAR (ação já pensada e organizada desde 2011), de sorte que não haverá qualquer prejuízo!
10. SERÁ POSSÍVEL OPTAR POR INTEGRAR O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR OU PELA PERMANÊNCIA NA BRIGADA MILITAR?
Para as praças bombeiros militares, que têm formação específica e toda a carreira vivida dentro do Corpo de Bombeiros, a integração ao CBMRS será imediata.
Os mergulhadores e cinófilos que possuem curso voltado e reconhecido pelo Corpo de Bombeiros poderão optar, visto ser uma atividade essencial para a corporação no qual o Estado já desprendeu investimentos para a formação destes militares.
O mesmo ocorrerá com os Oficiais, que poderão optar por integrarem o Corpo de Bombeiros Militar, desde que sejam possuidores do Curso de Especialização em Bombeiros para Oficiais (CEBO) e para os Tenentes (CBAPM) que sejam oriundos da QPM-2.
Para os Alunos-Oficiais em formação, haverá igual possibilidade de opção, independente do fato de terem sido previamente Brigadianos ou não. Neste caso, um curso específico será ministrado para os futuros Oficiais Bombeiros Militares optantes.
11. SERÁ CRIADO NOVOS CARGOS NO CORPO DE BOMBEIROS?
A PEC trata especificamente da independência da corporação para tornar-se um órgão de Estado. Criação de cargos trata-se em leis complementares específicas, portanto não haverá criação de cargos. Na medida em que a nova corporação for se expandido no Estado para melhor atender a sociedade, o governo juntamente com representantes dos servidores definirá a criação ou não de novos cargos. Citamos como exemplo uma nova escola ou posto de saúde que são extremamente importantes para levar a educação e o atendimento médico as comunidades. Quando estes instalados é natural que crie-se um novo quadro de servidores e diretores, para que a gestão pública trabalhe com eficiência.
12. A OPERAÇÃO GOLFINHO SERÁ AFETADA?
A Operação Golfinho é uma operação de Estad, temporária, que ocorre durante 04 meses. O serviço de Salvamento aquático realizado pelos Salva-vidas é uma atividade prevista na Constituição exclusivamente de competência do Corpo de Bombeiros.
Portanto durante um bom período o modelo de utilização dos servidores será o mesmo, podendo o Corpo de Bombeiros articular-se através de parcerias junto a Brigada Militar.
Com o passar dos anos será natural como ocorreu nos demais Estados, que o Corpo de Bombeiros assuma sua atividade de origem e a Polícia Militar seja liberada para realizar sua missão de prevenção e combate a criminalidade.
13. COMO FICARÃO AS LEIS QUE TRATAM DA BRIAGADA MILITAR, COMO A LEI DO PASSE INTERMUNICIPAL?
Todas as leis que tratam da Brigada Militar ou dos Policias Militares em relação a benefícios serão posteriormente alteradas para contemplarem os Militares Estaduais.
14. OS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS PERDERÃO O PORTE DE ARMA?
Embora o Corpo de Bombeiros não exerça a função de Policiamento Ostensivo, terá o porte de arma garantido, devido a matéria ser regulada na Lei Federal 10.826/2003, bem como na Portaria 02/14-COLOG/EB
15. O CORPO DE BOMBEIROS PERDERÁ O PODER DE POLÍCIA?
Não podemos confundir o Poder de Polícia com o Poder da Polícia. A Polícia Militar e a Polícia Civil tem sua atribuições “Poderes” reguladas na Constituição e em leis especificas, voltados para a prevenção e combate a criminalidade. O Corpo de Bombeiros tem seu poder de polícia voltado para atividades especificas e sua área, como interdições de locais que oferecem riscos. O Poder de Polícia esta previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional. E de acordo com art. 301 do CPP, qualquer pessoa pode realizar uma prisão em flagrante de delito.
16. A BRIGADA MILITAR SERÁ PREJUDICADA COM ESTE DESMEMBRAMENTO?
A Brigada Militar se tornará mais leve e livre da responsabilidade de gerenciar uma corporação da grandeza do Corpo de Bombeiros, focando sua missão constitucional na preservação e manutenção da ordem pública, prestando um serviço mais ágil e eficiente para a sociedade, desoderando de atribuições que não lhe dizem respeito.
17. O QUE A SOCIEDADE GANHA COM A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS?
A sociedade terá ganhos imensuráveis, pois contará com um Corpo de Bombeiros mais ativo, técnico, estruturado e motivado, com gestão específica voltado para a preservação de vidas e patrimônios, atuando dentro das comunidades através de programas de inclusão social, vsto a corporação sempre atuar em defesa do próximo, como já ressaltado em seu lema: "Salvar, Sempre Salvar"
Estamos atentos e confiantes nesta causa, para que o Estado do Rio Grande do Sul possa equiparar-se aos demais Estados do Brasil e do Mundo em relação a proteção de vidas e patrimônios, portanto contamos com todos os cidadãos gaúchos para que no dia da votação da PEC, estejam presentes cobrando seus parlamentares.
INDEPENDÊNCIA JÁ!
OS BOMBEIROS QUEREM, O ESTADO PRECISA, A SOCIEDADE MERECE!