Da Redação*
A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira (31), com 33 votos favoráveis e 14 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 193 2017, do Executivo, estabelecendo indenização nos mesmos índices de rendimento da caderneta de poupança para o descumprimento do prazo de pagamento dos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado.
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O projeto havia sido encaminhado à AL pelo governo de José Ivo Sartori (PMDB), em regime de urgência, no dia 26 de setembro. Na ocasião, ao anunciar a medida, o chefe da Casa Civil, Fábio Branco (PMDB), destacou que tinha como objetivo “evitar mais prejuízos aos servidores públicos, diante das atuais circunstâncias do Tesouro do Estado”. As indenizações ainda serviriam para que o próprio Estado evite responder com ajuizamento de ações de cobrança na Justiça.
A deputada Stela Farias (PT), autora de emenda que não chegou a ser votada – em razão da preferência de votação do texto original do projeto solicitada pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB) – e que visava estabelecer que a indenização fosse calculada com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT, além de prever multa ao Estado por dia de atraso no pagamento dos salários, usou da tribuna para pedir a aprovação da mesma.
Contrários ao que chamaram de tentativa de institucionalizar o pagamento em atraso, também se manifestaram os deputados Pedro Ruas (PSOL), Jeferson Fernandes (PT), Tarcísio Zimmermann (PT), Zé Nunes (PT), Miriam Marroni (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Manuela D’Ávila (PCdoB). Para defender o governo e a aprovação do projeto, usaram da tribuna Sérgio Turra (PP), Marcel van Hattem (PP) e Tiago Simon (PMDB).
Cálculo da indenização
O governo não apresentou uma média do quanto cada indenização irá render aos servidores. Em um cálculo genérico, tomando como referência o mês de agosto e um trabalhador hipotético com renda de R$ 2.500, a correção da poupança ao longo dos dias necessários até a integralização do salário seria inferior ao preço de uma passagem de ônibus em Porto Alegre (atualmente, R$ 4,05).
Um estudo do Dieese, veiculado pelo Centro de Professores do Estado (Cpers) logo após o encaminhamento do projeto à Assembleia, faz uma simulação simplificada da situação. A instituição trabalha com um índice de correção mensal da poupança de 0,5% e a taxa de cheque especial do Banrisul, que é de 12,12%.
“Um trabalhador que precisou utilizar R$ 1.000 do seu negativo por 10 dias (média de dias de atraso) por 21 meses (n° de parcelamentos) deverá, ao final do período, em juros ao banco um total de R$ 3.222,95, enquanto a o governo propõe pagar a esse trabalhador R$ 36,75”, aponta.
Segundo o governo do Estado, a indenização relativa aos atrasos de salário retroativos, a contar de 1º de julho de 2015, será paga no mês subsequente ao da publicação da lei complementar.
PLC 100
Com 33 votos favoráveis e 14 contrários, também foi aprovado o PLC 100 2017, que propõe alteração no Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, possibilitando que a gratificação natalina do ano de 2016 seja atualizada monetariamente, desde 20 de dezembro de 2016 até a data do efetivo pagamento de cada parcela, com base nos índices da caderneta de poupança.
*Com informações da AL-RS
Fonte: Sul 21
Foto: Vinicius Reis