Encerrou na terça-feira (25) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1052 originária do Rio Grande do Sul. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes, contra a Lei 9.823 de 1993, que dispõe sobre a sessão de passagens aos Bombeiros e Policiais Militares do RS, no sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

A Ação da Confederação, buscava a inconstitucionalidade da lei, para poder acabar com este direito ao transporte intermunicipal.
A relatoria da ação ficou com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o qual votou pelo julgamento de procedência da presente ação, para julgar inconstitucional a Lei Estadual.

Acompanhou o voto do Ministro relator, o Ministro Marco Aurélio, entretanto, por maioria, foi julgado improcedente a presente ação, conforme o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, José Antonio Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Enrique Ricardo Lewandowski, Rosa Maria Pires Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, pois entenderam, conforme as palavras do próprio Ministro Alexandre:

“Cabe ao Estado do Rio Grande do Sul, a competência para legislar sobre o transporte intermunicipal e Segurança Pública, desta forma há constitucionalidade na sessão de passagens a Bombeiros e Policiais Militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal”.
Por maioria, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a ação, garantindo o direito ao passe intermunicipal aos militares estaduais.

A ABERGS salienta que o presente processo cabe recurso interno dentro do próprio plenário do Tribunal, e o escritório Martins e Junqueira, que faz parte da assessoria jurídica da entidade, está acompanhando esta ação, como demais dentro do Supremo Tribunal Federal.

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