O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) registrou um aumento significativo de 46,82% nos incêndios em vegetações nos primeiros dez meses de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O número saltou de 3.816 para 5.603 incêndios.
A princípio em setembro de 2023, o CBMCE apagou 1.757 incêndios em vegetações, marcando o maior número de atendimentos desta tipologia nos últimos cinco anos. No entanto, o balanço total de 2022, que registrou 5.214 incêndios em vegetações, foi menor do que os anos de 2021, 2020 e 2019, quando a corporação apagou, respectivamente, 6.751, 7.125 e 6.097 incêndios em vegetação.
Prevenção
Contudo, para prevenir incêndios, o CBMCE aconselha a população a não queimar lixo ou resíduos a céu aberto e manter a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Além disso, qualquer foco de incêndio em vegetação deve ser imediatamente relatado ao Corpo de Bombeiros pelo número de emergência 193.
Crime Ambiental
A legislação brasileira considera o incêndio em vegetação um crime ambiental e estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de dois a quatro anos e multa para incêndios em áreas rurais e reclusão de dois a seis anos e multa para incêndios em áreas urbanas.
Em resumo, além da Lei de Crimes Ambientais, outras legislações como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais também abordam o tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.