O Tribunal de Justiça negou recurso movido pelo Ministério Público que pretendia incluir qualificadoras nos 242 homicídios atribuídos aos réus da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.

Os magistrados entenderam que não cabia discutir o mérito do Acórdão nesse momento, com esse tipo de recurso. Em 22 de março, os desembargadores decidiram que os quatro réus serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entanto, afastaram as qualificadoras motivo torpe (ganância) e meio cruel (incêndio e asfixia). Com isso, a pena máxima, em caso de condenação, cai de 30 para 20 anos. 

Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, sócios da casa noturna, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira, serão julgados por 242 homicídios com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, e 636 tentativas de homicídios (as pessoas que ficaram feridas).

GAÚCHA / Eduardo Matos