Desde o dia 15 de maio de 2021, passou a vigorar no Estado o Decreto n.º 55.882/2021, que entre outras medidas, revogou o Decreto n.º 55.240/2020 que estabelecia a suspensão, excepcional e temporária, dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul alerta os proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis técnicos, que a contagem dos prazos de defesa e dos prazos recursais referente as infrações cometidas no âmbito da segurança contra incêndio foram retomados de acordo com a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 06 – Fiscalização.