O 4° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Santa Maria, é responsável pelas análises, vistorias, e fiscalização de edificações e áreas de risco de incêndio em 36 (trinta e seis) municípios na Região Central, atendendo a uma população estimada de 662.675 (seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco pessoas), em uma área de cobertura de 37.238 km. 

Atuando de forma firme e integrada, um dos principais focos das equipes que atuam na segurança contra incêndios é a realização de vistorias extraordinárias na região, com o objetivo de verificar a adequação das edificações às normas emanadas pelo poder público. 

Neste contexto, apenas no trimestre de 2023 foram realizadas 194 ações de fiscalização em edificações e áreas de risco de incêndio na região, sempre atuando de forma integrada com outros órgãos, a exemplo das operações conjuntas com o Exército Brasileiro e Polícia Civil como as Operações Mobile, Desmanche e Trigger IX.

Assim, a fim de fortalecer ainda mais tal atuação, equipes da Secretaria de Licenciamento de Santa Maria – SELD, e integrantes do CBMRS reuniram-se, no início do mês de abril, com o objetivo de alinhar estratégias na busca de maior integração dos órgãos em relação às fiscalizações efetuadas no município. Na ocasião, equipes coordenadas pelo Secretário Municipal Beloyannes Orengo de Pietro Junior e pelo Subcomandante do 4° BBM, Major Elisandro Machado, trataram das últimas atualizações da Lei Complementar n°. 14.376/13 e seus reflexos nas ações de fiscalização em âmbito municipal.

Isto porque, em 19 de dezembro de 2022 foi publicada a Lei Complementar º. 15.907/22, que alterou a Lei Complementar n°. 14.376/13, dispensando do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio as edificações e áreas de risco de incêndio que possuam até 200 m², até 2 (dois) pavimentos, classificadas como de risco baixo ou médio, e que não possuam nenhum risco específico, dentre outros requisitos. Com a atualização legislativa, os proprietários de tais espaços não mais precisarão efetuar o licenciamento frente ao CBMRS. Entretanto, as medidas de segurança deverão estar presentes na edificação, sendo fiscalizadas mediante vistorias extraordinárias. 

Por ocasião da reunião, os integrantes do CBMRS explicaram a repercussão das modificações legislativas no trabalho diário da corporação, sendo estabelecido o apoio do setor de fiscalização da Prefeitura Municipal, caso seja constatado que algum local vistoriado não apresente as medidas de segurança previstas na Resolução Técnica n.º 05 - Parte 02/2013, norma que estabelece os requisitos para as atividades de baixo risco de incêndio. 

As ações de fiscalização objetivam a preservação e a proteção da vida dos ocupantes de edificações e áreas de risco em caso de incêndio e pânico, por meio de um conjunto de verificações das medidas de segurança, visando facilitar o abandono do local, dificultar a propagação do incêndio e reduzir os danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

 

CBMRS, nós somos a diferença!