O Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios do CBMRS divulgou os prazos de adequação para edificações e áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas.
Até 26 de março de 2020: instalar as medidas de segurança contra incêndio de: Extintores de Incêndio, Sinalização de Emergência e Treinamento de Pessoal, conforme as normas do CBMRS.
Até 27 de dezembro de 2021: protocolar no CBMRS o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI adequado a Lei Complementar n.º 14.376/2013 e sua regulamentação.
02 anos após a aprovação do PPCI: instalar as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e obterem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023.