Foi publicada na quarta-feira (29) a nova Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) que trata sobre as edificações e áreas de risco de incêndio existentes, e edificações e áreas de risco de incêndio licenciadas pela Lei Complementar n.º 14.376/2013.

A Resolução Técnica está de acordo com o Decreto Estadual n.º 54.942, de 22 de dezembro de 2019, que alterou o Art. 7º do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, estabelecendo novos prazos de adequação para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes.

O Decreto e a Resolução Técnica poderão ser acessados clicando nos links abaixo:

Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto n.º 54.942/2019

Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 07/2020

 

Foto: Guilherme Santos