O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) divulgou nesta terça-feira (9/3) a nova data para realização da sindicância de vida pregressa, posse e inclusão de candidatos aprovados para o cargo de soldado da corporação. Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a etapa final do concurso público irá ocorrer no dia 25 de março.

A convocação chegou a ser marcada para o dia 4 deste mês, mas acabou suspensa em razão da gravidade da pandemia, com a vigência da bandeira preta em todo o território gaúcho. Com a previsão de retomada da cogestão – em que municípios poderão aplicar os protocolos preventivos de uma bandeira abaixo na escala do Distanciamento Controlado – após o dia 21, o comandando-geral decidiu remarcar a convocação.

Atendendo as medidas sanitárias contra a Covid-19, a sindicância ocorre em horários alterados, conforme a classificação dos candidatos. A lista de convocados para o preenchimento de 100 vagas do cargo de soldado, com horário para apresentação, pode ser conferida no DOE – clique aqui.

Para esta etapa, os convocados precisam preencher a ficha cadastral que deve ser entregue pelo candidato no dia da sindicância. O documento está disponível na página do concurso no site do CBMRS (clique aqui). Todos devem apresentar também uma série de documentos obrigatórios para comprovação dos requisitos ao ato de posse e inclusão na tropa. A lista da documentação estão no mesmo edital de convocação disponível no DOE.

A apresentação ocorre no Quartel do Comando-Geral do CBMRS, na Rua Silva Só, nº 300, Bairro Santa Cecília, na Capital. Os candidatos devem chegar ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência em relação ao previsto no edital. Todos devem usar máscara e respeitar o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para prevenção ao coronavírus.

Em relação ao exame toxicológico, que deve ser realizado até 40 dias antes da data da entrega, o CBMRS informa que terá a sua validade avaliada com base na data de 4 de março, inicialmente prevista para a sindicância. Essa medida evita a necessidade de que os exames sejam refeitos.

Texto e edição: Carlos Ismael Moreira/SSP