Nesta segunda-feira (13/4) começam a se retomadas gradativamente as atividades de segurança contra incêndio realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS). O serviço, que havia sido suspenso temporariamente por causa da pandemia da Covid-19, teve determinação para reinício estabelecida no Decreto Estadual 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de abril, que inclui as ações relativas à emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) como essenciais durante o período da crise sanitária.
Por motivos de controle da Covid-19, neste primeiro momento o atendimento ficará restrito para o protocolo de reanálise de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e a realização de vistorias ordinárias e revistorias. O atendimento presencial nas unidades do CBMRS para o protocolo de reanálise de PPCI ocorrerá unicamente mediante agendamento prévio por telefone, em ligação que será realizada pelo CBMRS ao responsável técnico pelo PPCI, em ordem cronológica de atendimento, conforme gerenciamento de cada unidade. O atendimento no protocolo ficará limitado a uma pessoa por vez, a qual poderá protocolar até quatro PPCIs para reanálise.
Permanece suspenso temporariamente o protocolo de PPCI para primeira análise, as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência e aquelas relativas a reanálise de PPCI. Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.
FIQUE ATENTO
A) Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
B) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
C) O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resoluções Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014 (regulamentação da Lei Kiss), atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;
D) Fica suspensa temporariamente a cobrança da taxa de reanálise dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a emissão da primeira Notificação de Correção de Análise.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato telefônico ou e-mail com as unidades de atendimento do CBMRS no Estado. A lista está disponível no link UNIDADES DE ATENDIMENTO.