A partir do dia 28 de abril de 2020, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) retomará as atividades de segurança contra incêndio que estavam suspensas temporariamente por causa da pandemia de Covid-19, com exceção ao município de Porto Alegre que retomará todas as atividades a partir do dia 4 de maio de 2020.
No último dia 13, a corporação já havia anunciado a retomada parcial de serviços, com exceção do protocolo de PPCI para primeira análise (reanálises retornam), as atividades de consultas técnicas e reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, que agora também voltam a ser realizados.
Por motivos de controle da Covid-19, neste primeiro momento, o atendimento será realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio a ser realizado por meio do sistema de agendamento eletrônico do CBMRS, por e-mail ou contato telefônico.
Durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da Covid-19.
IMPORTANTE
a) Permanecem suspensos temporariamente, desde 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
b) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
c) O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resoluções Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014 (regulamentação da Lei Kiss), atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;
d) Fica suspensa até o dia 15 de maio de 2020 a cobrança da taxa de reanálise dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a retirada (leitura) da primeira Notificação de Correção de Análise.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato telefônico ou e-mail com as unidades de atendimento do CBMRS no Estado. A lista está disponível no link UNIDADES DE ATENDIMENTO.