A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de seguir para o Senado. A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar.
Atualmente, quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
Fonte: Correio do Povo / Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / CP