A princípio, os bombeiros militares veteranos são aqueles que serviram como bombeiros militares e agora estão na reforma, aposentados, ou na reserva remunerada. Eles são reconhecidos por sua dedicação e serviço à comunidade.
Nesse sentido, como forma de valorizar àqueles que muito contribuíram com a Corporação e o povo Cearense. Assim como, a necessidade de estabelecer normas para a concessão e utilização de vagas exclusivas para bombeiros militares veteranos, o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará resolveu publicar a Portaria nº 797 | 2023.
PORTARIA Nº 797/2023 – CMDO/CBMCE
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do Art. 37 da Lei Estadual Nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, e considerando a necessidade de estabelecer normas para a concessão e utilização de vagas exclusivas para bombeiros veteranos nas Unidades Operacionais, RESOLVE:
Da Existência de Vagas Exclusivas para Bombeiros Veteranos
Art. 1º Fica regulamentada a reserva de vaga exclusiva para bombeiros veteranos nas Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Das Dimensões da Vaga e Inscrição “Veterano”
Art. 2º A vaga exclusiva destinada aos bombeiros veteranos terá as dimensões mínimas de 2,2 m de largura por 4,2 m de comprimento.
Art. 3º A sinalização horizontal da aludida vaga terá a inscrição “VETERANO”, em letras maiúsculas, devendo ser pintada em destaque no solo da vaga, com letras de forma de altura não inferior a 0,40m e comprimento de 1,75m.
Parágrafo Único: Poderá ser adotada também a sinalização vertical da vaga ora sob análise, inclusive no caso da impossibilidade de adoção dos parâmetros elencados no caput deste artigo, com placa de dimensões mínimas de 0,4m de largura e 0,3m de altura com a inscrição “VETERANO”.
Da Proibição de Utilização por Viaturas Operacionais ou Administrativas
Art. 4º Fica terminantemente proibida a utilização da vaga exclusiva para bombeiros veteranos por viaturas operacionais, administrativas ou veículos particulares, sendo a aludida vaga de uso exclusivo por bombeiros militares veteranos em visita às Unidades Bombeiro Militar.
§1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Comandante da Unidade poderá autorizar a utilização temporária da vaga exclusiva por outro veículo, desde que seja uma viatura em serviço administrativo ou operacional.
§2º No caso da utilização excepcional da vaga exclusiva de bombeiro veterano, a guarda da Unidade deverá ser devidamente orientada quanto aos procedimentos adotados em caso de eventual visita de veterano à Unidade.
Das Penalidades
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação em vigor.
Das Disposições Finais
Art. 6º Os casos omissos deverão ser solucionados pelo Comandante Adjunto do CBMCE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Em Fortaleza – CE, ao(s) 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – Cel CG BM
Coronel Comandante-Geral do CBMCE
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