A emenda será solicitada no inciso VI do artigo 127:

Art. 247 - Fica reajustado em 12,49%, a contar de 1° de outubro de 2026;

- O índice de reajuste estabelecido no caput deste artigo, será aplicado diretamente sobre os subsídios dos Militares Estaduais, nos ternos do inciso I, não representando qualquer alteração ou absorção na parcela de irredutibilidade criada em decorrência dos termos da Lei Complementar n° 15.454, de 17 de fevereiro de 2010. 

 

 

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!