Tendo em vista a vigência da Lei Complementar nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 14.376 de 26 de dezembro de 2013, sem a publicação do Decreto Estadual que regulamentará as adequações ao novo texto legislativo de segurança contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado do Rio Grande do Sul, informamos que a partir do dia 23 de outubro de 2016, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) não aceitará protocolos de novos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), Planos Simplificados de Prevenção de Incêndio (PSPCI) e Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Os protocolos para reanálise, vistoria e revistoria, bem como os demais serviços de análise e vistoria dos processos já protocolados permanecerão com sua atividade normal.
Também, protocolos de PPCI para eventos temporários poderão ainda ser realizados diretamente nas Seções de Prevenção de Incêndios ou Assessorias de Atividades Técnicas do CBMRS.
Após a publicação do Decreto Estadual, cuja proposta de texto já foi encaminhada pelo Conselho Estadual de Prevenção e Proteção contra Incêndios (COESPPCI) ao Governo do Estado para apreciação e assinatura, e a atualização das Resoluções Técnicas sobre os procedimentos de encaminhamento dos PPCI, PSPCI e CLCB de acordo com a nova legislação, retomaremos o recebimento dos novos processos.
Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul