Nesta data o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou e concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, suspendendo, provisória e cautelarmente, a eficácia da Lei n.º 15.726/21, que regulamenta os serviços de bombeiros voluntários. Neste processo, o Corpo de Bombeiros Militar atuou para assessorar tecnicamente todos os envolvidos que demandaram a Instituição, primando pela isenção processual, garantia da legalidade e pela preservação do interesse público.  

O CBMRS informa às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul, que os processos para credenciamento dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros (SCAB), continuarão sendo realizados junto à Corporação, de modo a regularizar os quarteis que já prestam serviços nas suas comunidades ou para aqueles municípios que pretendem instalar o serviço, de acordo com a legislação estadual vigente (Portaria n.º 01/CBMRS/2019, Instrução Técnica n.º 05.2/AODC-GCG/2019 e Instrução Técnica n.º 06.2/AODC-GCG/2019).