Nesta segunda-feira (15), a Associação de Bombeiros do Estado do RS - ABERGS obteve liminar em processo judicial movido contra o Banrisul, com a finalidade de suspender a cobrança das parcelas sem a renegociação da dívida.
A suspensão liminar beneficia todos os associados que manifestarem interesse no benefício.
Para tanto, o associado deverá informar a secretaria da ABERGS o número do contrato que pretende suspender o pagamento, pelo prazo de 90 dias, a partir do e-mail abergs@abergs.org.br com as seguintes informações:
1) Nome do associado;
2) CPF do associado;
3) Número do contrato do consignado que o associado deseja pausar.
Estas informações devem ser encaminhadas até o dia 17 de junho.
Veja a fala do Coordenador Geral da ABERGS, Tenente Coronel Ederson Franco, clicando AQUI.
Conforme o assessor jurídico da ABERGS, Dr. Anderlon Junqueira - da Martins & Junqueira Consultoria e Assessoria Jurídica, o pedido liminar e principal da ação visou "suspender os descontos de parcelas decorrentes de empréstimos dos contratos consignados, sem adição a adição de encargos de qualquer natureza (juros moratório, juros remuneratórios e multa), firmados pelos servidores ativos e inativos representados pela Autora, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis enquanto perdurar a crise, com pagamento das parcelas ao final do contrato firmado, em virtude do atual momento vivenciado em relação ao combate à pandemia do Covid-1;".
Em caso de dúvidas, os associados que desejarem podem enviar mensagem para o Whats (51) 993930076, do Dr. Anderlon Junqueira, que responderá o mais breve possível. Porém, salientamos que os pedidos devem ser realizados conforme orientações acima.
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