ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA GABINETE DO DEPUTADO CAPITÃO TADEU FERNANDES

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 18.503/2009 Concede Autonomia Administrativa, Financeira e Operacional ao Corpo de Bombeiros da Bahia a partir de 1º de Janeiro de 2012.

O art. 4º do Projeto de Lei nº 18.503/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - A. A partir de 1º de janeiro de 2012 será concedida autonomia administrativa, financeira e operacional ao Corpo de Bombeiros. § 3º B - Até que o corpo de Bombeiros possua sua legislação e estruturas próprias, serão utilizadas às da Polícia Militar.

JUSTIFICATIVA

Poucos são os Corpos de Bombeiros nos Estados brasileiros vinculados à Polícia Militar.

No passado, a Polícia Militar cumpriu um importante papel ao abrigar o Corpo de Bombeiros, representando um grande avanço para os bombeiros de Salvador, o que possibilitou, inclusive, a interiorização dos “Homens do Fogo”.

Todavia, na atualidade, as duas corporações precisam se desvencilhar uma da outra para poderem se desenvolver. Essa é uma tendência natural e necessária.

Essa desvinculação trará benefícios para ambas as corporações e, principalmente para a sociedade, destinatária final dos serviços da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.