A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS) informa a todos os seus associados e servidores do Poder Executivo estadual sobre a publicação do Decreto Nº 58.379 no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 01 de outubro de 2025. Este importante decreto estabelece as diretrizes e datas para o pagamento da gratificação natalina, conhecida como 13º salário, referente ao exercício de 2025.

A medida visa proporcionar clareza e previsibilidade aos servidores, permitindo um planejamento financeiro adequado para o final do ano. A ABERGS reitera seu compromisso em manter a categoria informada sobre todas as decisões que impactam diretamente a vida profissional e financeira dos bombeiros e demais servidores.

Cronograma de Pagamento da Gratificação Natalina 2025:

De acordo com o Decreto Nº 58.379, o pagamento da gratificação natalina de 2025 será realizado em duas etapas, conforme detalhado abaixo:

- Primeira Parcela (90% do valor total): Será creditada aos servidores em 03 de novembro de 2025.
- Saldo Remanescente (diferença): O valor restante será quitado até o dia 19 de dezembro de 2025.

A importância do Decreto para os Servidores

A definição antecipada das datas de pagamento da gratificação natalina é fundamental para que os servidores possam organizar suas finanças, seja para despesas de fim de ano, investimentos ou outras necessidades. A ABERGS acompanha de perto todas as publicações e atos do governo estadual para garantir que a informação chegue de forma ágil e precisa à sua base.

Canais de informação

Para acesso ao teor completo e oficial do Decreto Nº 58.379, recomendamos a consulta ao Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, edição de 01 de outubro de 2025.

Em caso de dúvidas ou para mais esclarecimentos, os associados podem entrar em contato com a ABERGS através dos nossos canais de atendimento.

 

ABERGS
Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!