Com 39 votos favoráveis e um contrário, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (30), o projeto de lei complementar (PLC 76 2016), do governo estadual, promovendo alterações na lei que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado (Lei Kiss), face às dificuldades surgidas no que respeita à emissão de alvarás. A proposta adequa regras com a finalidade de agilizar a liberação de alvarás para edificações de baixo e médio risco de incêndio, a fim da efetiva implantação da Lei. Não houve alterações relativas a edificações com risco alto. O projeto - elaborado a partir de sugestões do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio - foi aprovado ainda com uma emenda da base governista, apresentada pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB).

Durante o encaminhamento do projeto e da emenda, o deputado Adão Villaverde (PT), que presidiu os trabalhos da Comissão Especial que elaborou a Lei Kiss, salientou, da tribuna, que por mais nobre que seja a iniciativa do Executivo, o caminho escolhido para alterar a Lei é equivocado, por ter ampliado as proporções para o seu não cumprimento efetivo, ao promover um “desmonte” da mesma. Também o petista Luiz Fernando Mainardi usou a tribuna, manifestando a insegurança de sua bancada com relação à emenda apresentada pelo líder do governo, justificando a abstenção da bancada do PT em votar o projeto.

Manifestaram-se favoravelmente à sua aprovação os deputados Frederico Antunes (PP) e Bombeiro Bianchini (PPL).

Também foram aprovadas nesta terça-feira as seguintes matérias, todas por unanimidade:

  • RDI 6 2016, do deputado Frederico Antunes (PP), para homenagear como Deputado Emérito o ex-deputado Francisco Turra, pelos relevantes serviços prestados ao Legislativo estadual e ao povo rio-grandense.

  • PL 427 2015, do Executivo, alterando a lei que autorizou a doação de um imóvel ao município de Passo Fundo, estendendo por mais cinco anos o prazo para que aquele município possa concluir a regularização de imóveis de um programa habitacional.

  • PR 19 2016, aprovando o relatório final da Comissão Especial do Rio Grande Resiliente.

 

FONTE: ALRS - Renato Chiappini Annes - MTE 4146 | Edição: Letícia Rodrigues - MTE 9373 - Foto: Marcelo Bertani