Os deputados se reúnem às 15 horas, em sessão do Congresso Nacional, para analisar vetos presidenciais rejeitados pelo Senado nesta quarta-feira (19).

Entre eles, trecho de veto que reintroduz, na Lei Complementar 173/20, a possibilidade de reajuste salarial para servidores civis e militares de estados e municípios que atuem diretamente no combate à pandemia de Covid-19 e também para integrantes das Forças Armadas.

Os senadores rejeitaram esse veto por 42 votos a 30. Como obteve mais do que o mínimo necessário no Senado (41 votos), o veto poderá ser derrubado pelo Congresso se obtiver apoio de, pelo menos, 257 deputados.

A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos entes federativos em razão da Covid-19.

"Esse veto trata de reajustes durante a pandemia, envolve militares e algumas categorias, está havendo negociação para discutirmos mesmo que não tenha acordo", disse o deputado Coronel Armando (PSL-SC).

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o impacto financeiro da derrubada do veto poderá prejudicar outras ações de combate ao coronavírus. "Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial", disse.

"Nas últimas sessões do Congresso, o governo teve algumas derrotas", comentou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Apoio às microempresas
A pauta desta hoje também inclui outros vetos rejeitados pelo Senado, que tratam de apoio às micro e pequenas empresas e da suspensão dos despejos de inquilinos durante a pandemia.

Os senadores rejeitaram dispositivo que vetava carência de oito meses em operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), período em que haverá incidência apenas da taxa Selic no socorro financeiro durante a pandemia.

O Senado também rejeitou veto à proibição a despejos de inquilinos por meio de liminar no período de pandemia e a dispositivo que permitia a realização de assembleias presenciais de entidades como associações e fundações.

Esses dois itens estão relacionados a um regime jurídico transitório em razão do coronavírus (Lei 14.010/20).

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado