O ingresso nos cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal pelo critério de antiguidade virou lei. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

O texto aprovado garante que o ingresso de praças – soldados, cabos, sargentos e subtenentes – nos cursos de habilitação de oficiais seja feito também pelo critério da antiguidade. Metade das vagas irá para os mais antigos, e os outros 50% para aprovados em processo seletivo.

Até então, as vagas do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – da Polícia Militar – e do Curso Preparatório de Oficiais, do Corpo de Bombeiros, eram preenchidas por processo seletivo.

A legislação também derrubou o limite de idade para o candidato, que era de 51 anos. Agora, para entrar em um dos cursos, é necessário ter pelo menos 18 anos de corporação.

“Como a antiguidade é um conceito caro às corporações, destinamos metade das vagas a esse critério”, disse o subsecretário de articulação federal da Casa Civil do DF, Edvaldo Dias da Silva. Ele apontou ainda que a lei assegura a promoção de 302 bombeiros habilitados pelo antigo Curso de Habilitação de Oficiais.

Esse contingente existe porque o curso de habilitação de oficiais do Corpo de Bombeiros era feito constantemente, ainda que não houvesse vagas. Na Polícia Militar, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos apenas ocorria quando havia postos em aberto.

Apesar de responderem ao governador do Distrito Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, assim como a Polícia Civil, são vinculados à União e pagos com recursos repassados ao Executivo local por meio do Fundo Constitucional do DF.

A medida provisória foi aprovada em 25 de maio deste ano na Câmara dos Deputados e em 1º de junho no Senado Federal. A norma foi sugerida pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao presidente da República, Michel Temer, em outubro de 2016.

Fonte: G1 DF