Após 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 12 de dezembro. A Lei 14.751 estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros.

O projeto que deu origem à nova lei foi proposto pelo Executivo em 2001, chegou no Senado no final de 2022 (como PL 3.045/2022) e foi aprovado em novembro deste ano pelo Plenário. De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei é necessária porque a legislação que regia as PMs e os corpos de bombeiros militares (CBMs) até então — o Decreto-Lei 667, de 1969, agora revogado — continha “disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal. Para Contarato, a nova legislação, reivindicação antiga das categorias, representa o "nascimento oficial" das instituições da polícia militar e dos bombeiros no Brasil.  

As corporações continuarão subordinadas aos governadores, assegura a lei. Os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.

 

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado