Com 28 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, que altera as regras nas carreiras de integrantes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). A iniciativa, enviada pelo executivo, altera a remuneração dos militares que passarão para a reserva e abre novas vagas no sistema de hierarquia das corporações.
A matéria foi lida também nessa segunda, quando teve aprovado pedido do deputado Denninho Silva (União) para tramitação em urgência. O PLC passou pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças. Marcelo Santos (Podemos), como presidente, se absteve da votação e Bispo Alves (Republicanos) não participou da sessão.
Segundo a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), para adequar a legislação estadual à federal será adotada norma de transição que visa unificar regras de transferência para a reserva de militares que recebem por soldo e subsídio. O PL estabelece a data de publicação da Lei Complementar 943 (março de 2020) como base para o cálculo do pedágio/tempo de serviço adicional.
O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30,7 milhões em 2023; R$ 23,8 milhões em 2024; e R$ 34,8 milhões em 2025. O governo argumenta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.
A matéria muda diversos pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos nas Lei Complementar 420/2007 e LC 943/2020. Essa, por exemplo, é alterada pelo artigo 2° do PLC 6/2023. O dispositivo impõe condições para que PMs e bombeiros que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio passem para a reserva a pedido.
Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%. E ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos.
De acordo com o artigo 4º do projeto, porém, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.
A proposta detalha ainda as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior.
Conforme o artigo 1º do projeto, militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020. Esse mesmo militar será transferido ex-officio para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional.
A base de cálculo, no caso acima, será o valor que ele recebia no posto ou graduação. Se o tempo de serviço adicional foi prestado na qualidade de militar do Estado do Espírito Santo, esse cálculo terá como indexador a última referência da tabela de subsídio.
Os novos mecanismos contribuirão para que novas vagas sejam abertas no sistema de hierarquia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Por isso, a matéria estabelece uma data extra para a promoção nessas duas corporações este ano - 23 de maio -, mantidas as já previstas em lei.