Com 28 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, que altera as regras nas carreiras de integrantes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). A iniciativa, enviada pelo executivo, altera a remuneração dos militares que passarão para a reserva e abre novas vagas no sistema de hierarquia das corporações.

A matéria foi lida também nessa segunda, quando teve aprovado pedido do deputado Denninho Silva (União) para tramitação em urgência. O PLC passou pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças. Marcelo Santos (Podemos), como presidente, se absteve da votação e Bispo Alves (Republicanos) não participou da sessão. 

 
O projeto gerou elogios de aliados, exaltando ações na área de Segurança Pública, mas também críticas da oposição, como do Capitão Assumção (PL), enfatizando que "o governo não teve mérito nenhum, nem esforço", já que se trata de "uma adequação da lei federal, devida desde 2019".

Segundo a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), para adequar a legislação estadual à federal será adotada norma de transição que visa unificar regras de transferência para a reserva de militares que recebem por soldo e subsídio. O PL estabelece a data de publicação da Lei Complementar 943 (março de 2020) como base para o cálculo do pedágio/tempo de serviço adicional.

O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30,7 milhões em 2023; R$ 23,8 milhões em 2024; e R$ 34,8 milhões em 2025. O governo argumenta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.

A matéria muda diversos pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos nas Lei Complementar 420/2007 e LC 943/2020. Essa, por exemplo, é alterada pelo artigo 2° do PLC 6/2023. O dispositivo impõe condições para que PMs e bombeiros que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio passem para a reserva a pedido.

Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%. E ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos. 
 
Uma vez cumpridas essas exigências, o militar que recebe por subsídio e tiver ingressado na corporação até 31 de dezembro de 2007 terá os proventos da reserva calculados com base na tabela constante na Lei Complementar 420/2007 (parágrafos 3° e 9º do artigo 17).

De acordo com o artigo 4º do projeto, porém, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.

A proposta detalha ainda as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior.

Conforme o artigo 1º do projeto, militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020. Esse mesmo militar será transferido ex-officio para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional.

A base de cálculo, no caso acima, será o valor que ele recebia no posto ou graduação. Se o tempo de serviço adicional foi prestado na qualidade de militar do Estado do Espírito Santo, esse cálculo terá como indexador a última referência da tabela de subsídio.

Os novos mecanismos contribuirão para que novas vagas sejam abertas no sistema de hierarquia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Por isso, a matéria estabelece uma data extra para a promoção nessas duas corporações este ano - 23 de maio -, mantidas as já previstas em lei.