Florianópolis tem cinco prédios abandonados que poderiam ser alvo de ocupações irregulares como a que aconteceu no Edifício Wilton Paes de Almeida, do Centro de São Paulo, que desabou em virtude de um incêndio em maio deste ano, deixando mortos e feridos.
Levantamento divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Corpo de Bombeiros traz dados de toda Santa Catarina, totalizando 170 edificações em situação de abandono. Na Grande Florianópolis, além da Capital, tem outros cinco edifícios abandonados em Palhoça e um em Biguaçu.
A lista com as edificações e seus endereços foi assinada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, João Valério Borges, e foi encaminhada ao Ministério Público e à Alesc (Assembleia Legistativa do Estado de Santa Catarina), de onde partiram o pedido para a coleta de dados.
O levantamento foi coordenado pela DAT (Diretoria de Atividades Técnicas), que solicitou que todos os 14 Batalhões de Bombeiro Militar de Santa Catarina ficassem encarregados pelos dados em sua área de abrangência.
Dados não concretos
Segundo o tenente -coronel Alexandre Coelho da Silva, diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, apesar do levantamento ter sido feito buscando a máxima veracidade possível de informações, não é possível saber se a lista reflete a completa realidade catarinense.
Das edificações listadas, a maioria é casa (residências unifamiliares) ou obras de pequeno porte abandonadas. A corporação explica que, nestes casos, estas edificações não são objeto de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Portanto, caberia aos municípios, por intermédio dos Planos Diretores e do Código Civil, cobrar dos proprietários as medidas para impedir invasões.
O tenente-coronel diz que, também por meio da pesquisa, foi possível descobrir quais edificações são residências transitórias utilizadas para usuários de entorpecentes, por exemplo. Nesses casos, ao fazerem queimas de materiais, novos incêndios podem ser provocados, colocando vidas em risco.
Casos semelhantes ao de São Paulo
Segundo ele, em Santa Catarina também há edificações que se assemelham à situação de São Paulo, ou seja, prédios públicos ou privados que foram invadidos e tomados como moradias. Porém são edificações mais baixas e em menor número. Geralmente, há uma demanda judicial para reaver a posse destes imóveis.
Legalmente, cabe aos Corpos de Bombeiros Militares a fiscalização de edificações multifamiliares em relação à implantação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico. A legislação também prevê que é de responsabilidade do proprietário da edificação a instalação e a conservação destes sistemas preventivos. Porém, nos casos em que a propriedade está sendo discutida judicialmente, a fiscalização do Corpo de Bombeiros se torna inócua, por falta de um responsável pela edificação.
O tenente-coronel Coelho também diz que, mesmo nas edificações que estão sob litígio de propriedade, atendendo a algum pedido legal, o Corpo de Bombeiros Militar também pode fazer vistorias. Se for constatada situação de grave risco, cabe interdição do imóvel. Antes disso, no entanto, o Judiciário deve emitir ordem de desocupação, enquanto que as famílias devem ser realojadas pelos municípios.
Fonte: Notícias do Dia