O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou nesta sexta-feira (14) as leis complementares, aprovadas pela Assembleia Legislativa na última semana. Os projetos então aprovados tornam-se as leis 15.008 (Lei de Transição) e 15.009 (Lei de fixação de efetivo), completando desta forma o conjunto de legislações que emanciparam o Corpo de Bombeiros, justamente com a já aprovada em 2016, Lei 14.920 (Lei de Organização Básica).
A partir de agora a Associação de Bombeiros do Estado do RS (ABERGS) aguarda o cumprimento da Legislação que prevê a nomeação oficial do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, algo que oficialmente a Corporação ainda não tinha, sendo necessário para que se dê início o processo de transição, ao qual versa 90 dias para a opção de permanência na Brigada Militar, ou Corpo de Bombeiros, por parte dos servidores; e finda-se num prazo de 180 dias para os tramites administrativos, transitórios, entre os Comandos do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar.
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Fonte: Assessoria de Comunicação ABERGS, Daiane Roldão da Silva