Aprovada em março deste ano e sancionada pelo Presidente da República, a Lei 13.425 estabelece diretrizes gerais sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de público. A nova legislação ganhou o nome popular de “Lei Kiss”, uma alusão à casa noturna gaúcha onde um incêndio tirou a vida de 242 pessoas, que acabaram queimadas ou vítimas de intoxicação de fumaça. Na ocasião, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, outros 680 pessoas ficaram feridas.

Pela lei, que entrou em vigor no fim do mês de setembro e tem aplicação igualitária em todo território nacional, cabe aos Bombeiros Militares a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização do cumprimento das normas de segurança nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.

Com a nova lei, o Estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra incêndio e pânico das edificações, conforme as legislações de segurança pública e contra incêndio, diminuindo este ônus das prefeituras e permitindo que as guarnições do Corpo de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais esforço, às atividades de combate a incêndios e salvamento.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a novidades não deve trazer mudanças para o cidadão. Agora, com a legislação em vigor, algumas cidades que tinham o serviço de fiscalização feito pelo município, por meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares. Dessa maneira, os estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.

Fiscalização

Com a vigência da nova Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando for preciso dar entrada em processos que envolvem alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, os serviços sejam solicitados junto a SAT (Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar) ou pelo site da corporação (www.cbm.sc.gov.br).

Para realização dos serviços é necessário protocolar os documentos , conforme as orientações emanadas junto à SAT.

Fonte: Notícias do Dia