Após a sanção com vetos do presidente Michel Temer, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Lei nº 13.425, conhecida como Lei Kiss federal, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos.

Dos 12 pontos vetados, cinco derrubam por completo artigos do projeto aprovado pela Câmara de Deputados, que tinha, no total, 23 artigos. Com as mudanças, fica permitido o uso de comandas em casas noturnas e não há previsão de punição a bombeiros, prefeitos e proprietários dos estabelecimentos.

Abaixo, entenda quais pontos previstos no projeto foram retirados e as explicações do governo, que serão remetidas ao Congresso. Como alguns vetos dizem respeito ao mesmo assunto, ZH reuniu em oito temas:

1 — Locais com restrições a mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas (inciso I do parágrafo 2º artigo 2)

O que previa o projeto: também deveriam obedecer às normas de prevenção as edificações "em que, pela estrutura física ou pelas peculiaridades das atividades desenvolvidas, haja restrições à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas".

Justificativa do veto: o governo entendeu que isso representaria custo "desnecessário e indevido" a inúmeros estabelecimentos, principalmente de micro e pequeno porte, que não representam risco "relevante em termos de maior segurança".

2 — Vistorias anuais (parágrafo 1º do artigo 5)

O que previa o projeto: locais enquadrados na lei deveriam passar vistoria anual pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros

Justificativa do veto: Planalto disse que as leis existentes já dão conta "adequadamente" do assunto e que, além disso, vai evitar "incrementar desnecessariamente" o número de vistorias em locais de baixo risco, concentrando esforços em empreendimentos de maior risco de incêndio

3 — Responsabilidade das prefeituras pela fiscalização (parágrafo 5º do artigo 5)

O que previa o projeto: a fiscalização do cumprimento das disposições da lei é "de responsabilidade da respectiva administração municipal, a ser realizada de forma e em horários que não causem constrangimento aos clientes do estabelecimento".

Justificativa do veto: governo entende que poderia causar a impressão de que a responsabilidade de fiscalização seria exclusiva da prefeitura, excluindo outras instâncias, principalmente aqueles com "poder de polícia", gerando, assim, insegurança jurídica.

 Criminalização de empresários (artigo 12)

O que previa o projeto: dono de estabelecimentos que descumprissem as determinações poderia incorrer em crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Justificativa do veto: na avaliação da Presidência, não há necessidade de criar um novo tipo penal e que tem "perigo abstrato", pois penaliza o proprietário independentemente de ter colocado alguém em risco ou ter ferido alguém. Além disso, afirma que a legislação penal existente já prevê punições nesse sentido.

 Improbidade administrativa de prefeitos e bombeiros (incisos II e III do caput e parágrafo 1º do artigo 13)

O que previa o projeto: prefeitos e bombeiros que não cumprissem os prazos para e emissão de alvará ou não fizessem as vistorias determinadas poderiam incorrer em improbidade administrativa, que pode levar à cassação de prefeito e perda do cargo no caso do bombeiro.

Justificativa do veto: para o governo, algumas situações "fogem ao controle e governabilidade dos agentes", portanto, a punição poderia ser "desproporcional e injusta".

 Proibição de comandas (artigo 16)

O que previa o projeto: seria proibido adotar sistema de comandas ou cartões-comandas para controle do consumo de produtos em boates, discotecas e danceterias.

Justificativa do veto: o Planalto afirma que a medida pode ser melhor estabelecida e com maior flexibilidade em regulamentos locais e que, dessa forma, preserva-se de "peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas existentes".

7 - Normas da ABNT (inciso IV do artigo 4, artigo 6 e artigo 19)

O que previa o projeto: estabelecimentos deveriam seguir o que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que seria também parâmetro para fiscalização. Municípios e Estados, portanto, deveriam adaptar suas legislações à ABNT.

Justificativa do veto: governo entende que a ABNT é composta por entidades privadas e, dessa forma, poderia haver conflito de interesses.

8 - Certificado para projetos com incentivos fiscais (artigo 14)

O que previa o projeto: projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos e outros que envolvam incentivos fiscais da União deveriam pedir certificação aos respectivos órgãos federais.

Justificativa do veto: governo diz que essa certificação não existe e causaria duplicidade de vistorias e análises técnicas, podendo resultar em divergências.

Fonte: ZH / Vanessa Kannenberg