A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS) destaca a importância da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O texto consolida e amplia competências históricas da nossa Instituição, especialmente no que se refere à preservação ambiental.

A norma reconhece explicitamente os Corpos de Bombeiros Militares como integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), fortalecendo nossa atuação integrada com os demais órgãos ambientais, em especial no combate aos efeitos das mudanças climáticas e na proteção dos recursos naturais do Rio Grande do Sul.

Principais competências ambientais previstas no Art. 6º da Lei:

- Fiscalização de armazenamento e transporte de produtos perigosos, com foco na proteção das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente;
- Emissão de pareceres técnicos sobre sinistros, emergências e proteção do patrimônio ambiental, incluindo riscos de incêndio florestal e perícias administrativas;
- Proteção ativa do meio ambiente por meio de:
- Prevenção, combate e extinção de incêndios florestais, visando mitigar condutas lesivas ao ambiente;
- Promoção de ações de educação ambiental, como parte integrante do Sisnama;
- Lavratura de auto de infração ambiental nos casos de incêndio florestal, com aplicação de sanções e penalidades administrativas (mediante parceria ou convênio com os órgãos competentes);
- Participação no planejamento e execução de políticas de defesa civil, com ênfase na proteção do meio ambiente e do patrimônio.

A ABERGS segue acompanhando a regulamentação estadual da Lei 14.751/2023 e reafirma seu compromisso em defender as condições necessárias para que nossos militares possam exercer plenamente essas novas e consolidadas atribuições, com o devido reconhecimento, estrutura e efetivo.

 

ABERGS
Unidos em um só Corpo, Corpo de Bombeiros!