Devido a pandemia causada pelo coronavírus, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio e dentre elas, está a suspensão temporária de atestado de brigada de incêndio em edificações e áreas de risco.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (24). Fica então suspensa a exigência de atestado de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, ficando o responsável pelo uso da edificação encarregado de manter pessoal com conhecimento mínimo indispensável à utilização das medidas de segurança.
Além disso, também foi suspenso o atendimento técnico presencial, salvo mediante autorização do comandante da unidade ou do Diretor de Atividades Técnicas.
As Seções de Atividades Técnicas (SATs) receberem, preferencialmente, por meio eletrônico, os documentos necessários para realização de vistoria ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria.
O envio e recepção de recursos, decisões, notificações, bem como documentos pertinentes a atos procedimentais do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI), por meio eletrônico, desde que não haja exigência de apresentação de documentos originais.
Caso o solicitante optar por efetuar a solicitação ou envio de documentos por meio eletrônico, a documentação original deverá ser apresentada no momento da vistoria.
Portanto, conforme a portaria do Corpo de Bombeiros, para a realização de vistorias e demais atendimentos presenciais, deverão ser observadas as regras de biossegurança estabelecidas pelos órgãos e autoridades competentes.