Na quarta-feira (22), novas instruções e regulamentações dos equipamentos de combate à incêndio, como hidrantes e mangotinhos, foram publicadas em Portaria no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. A partir de agora serão aceitos reservatórios de água que possuem material diferente de concreto armado ou metálico, definidos anteriormente pela Norma Técnica nº 22 dos Bombeiros Militares.
No entanto, o reservatório só poderá ser construído com outros materiais caso um responsável técnico apresente um laudo com justificativas de impossibilidade técnica para o uso de concreto armado ou metálico. Também fica definido que o ambiente da instalação deve atender à condições de compartimentação
de áreas com um tempo mínimo de resistência ao fogo de 2h.
A outra nova regulamentação diz respeito aos lugares que podem ser isentos de um sistema fixo de hidrantes e mangotinhos, ginásios poliesportivos depósitos de materiais incombustíveis são alguns deles. De acordo com as informações da Portaria nº 285, passarelas, pátios e similares passam a ter isenção dentes equipamentos.
Para que se enquadre na norma é preciso que o uso da área coberta para depósito de materiais, estacionamento de veículos, montagem de instalações e equipamentos que descaracterizem o uso exclusivo para o trânsito de pessoas. E as demais áreas edificadas, menos a área coberta para o uso exclusivo para o trânsito de pessoas, não podem ser superior a 900 m².
Texto: Dândara Genelhú