A ABERGS, continuando o trabalho no processo emancipatório e na luta pelas demandas da atividade de Bombeiros, informa aos seus associados, à sociedade gaúcha e aos bombeiros em geral que já fora efetuado o contato com a equipe de transição do novo governo do Estado, representada pelo deputado e futuro secretário Chefe da Casa CivilMárcio Biolchi, para que o mesmo leve para o futuro governador José Ivo Sartori e sua equipe a nossa solicitação urgente de nomeação do primeiro Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

 

            Esta solicitação se apoia na promulgação da Emenda Constitucional nº 67 de 20 de junho de 2014, que alterou o Art. 130 da CE, conforme a seguinte redação:

 

IX - o art. 130 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 130. Ao Corpo de Bombeiros Militar, dirigido pelo(a) Comandante-Geral, oficial(a) da ativa do quadro de Bombeiro Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo(a) Governador(a) do Estado, competem a prevenção e o combate de incêndios, as buscas e salvamentos, as ações de defesa civil e a polícia judiciária militar, na forma definida em lei complementar.

 

Parágrafo único. São autoridades bombeiros militares o(a) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, os(as) oficiais(las) e as praças em comando de fração destacada.";

 

A nomeação do Comandante-Geral do CBMRS poderia ter ocorrido após a promulgação da EC 67, que regula a emancipação do CBMRS da Brigada Militar, conforme defendíamos, porém o governo atual optou em nomear o comandante juntamente com a aprovação das leis estruturantes pela Assembleia Legislativa, entretanto isto não ocorreu. O fato da não aprovação das leis não impede e não exime a necessidade da referida nomeação.

 

É de suma importância o novo Governador do RS nomear o Comandante-Geral do CBMRS para darmos efetividade ao processo de transição e estruturação da corporação. Seria um equívoco moral, legal, estrutural e operacional manter a nomeação do comandante do CBMRS condicionada ao comando da Brigada Militar, visto que abalaria a autoestima dos integrantes dos Bombeiros, bem como iria contra o quê determina a Emenda Constitucional nº 67 e comprometeria sensivelmente o desenvolvimento estrutural e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

 

A ABERGS defende que seja nomeado já para o mês de janeiro de 2015 o primeiro Comandante-Geral do CBMRS, para que o mesmo possa coordenar a transição emancipatória, assessorar o futuro governo na formatação das leis estruturantes (Lei Transição, LOB, Lei de Fixação de Efetivo, e etc) e ser o gestor responsável pelo orçamento do CBMRS já previsto para 2015. Isto possibilitará aos seus integrantes a sua tão sonhada identidade e dignidade, e assim solidários à sociedade poderão estruturar o quanto antes uma corporação mais moderna e eficaz pronta para servi-la.

 

Portanto, esperamos que o futuro governo, através do Secretário de Segurança Sr. Wantuir Jacini, nomeie o primeiro comandante do CBMRS como forma de valorizar o efetivo e a atividade de Bombeiro, além de demonstrar respeito, conhecimento e comprometimento com a instituição Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.