A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul – ABERGS, entidade representativa dos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, após análise da Lei nº 14.751/23, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, observou que a sanção da referida legislação pelo governo federal, mesmo ocorrendo vetos não trouxe prejuízos aos Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul.
Infelizmente alguns vetos, embora não ocorrendo prejuízos, deixaram de trazer uma maior valorização aos integrantes das corporações militares, mas em que nada obstaculizará os governos estaduais a proporem ou manterem naqueles que já possuem legislação específica os temas abordados.
Sendo assim, a ABERGS destaca dentre muitos, os aspectos mais relevantes para os Corpos de Bombeiros Militares:
1 - A confirmação das competências essenciais dos Corpos de Bombeiros Militares, incluindo a prevenção e combate e perícias a incêndios, segurança contra incêndio e pânico, bem como a realização de buscas, salvamentos e resgates;
2 - A valorização da formação dos Bombeiros Militares, estabelecendo o grau de escolaridade superior como requisito para ingresso nos cursos de formação, o que contribui para uma melhor qualificação dos profissionais;
3 - A ratificação conforme já expresso na Constituição Federal, do papel dos Bombeiros militares na gestão e coordenação das atividades de Proteção e Defesa Civil, junto aos sistemas Nacional, Estadual e Municipal, reforçando a atuação em emergências e desastres;
4 - Remuneração com escalonamento vertical entre os postos e as graduações estabelecido na lei do ente federado, observado o previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal;
5 - Criação do Quadro de Oficiais e Praças da Reserva ou Reformados, possibilitando assim aos Bombeiros Militares da Brigada Militar, optarem pelo Quadro do CBMRS;
6 - Carreiras com acesso a hierarquia de forma seletiva, gradual e sucessiva, de modo a se obter fluxo regular e equilibrado;
7 - A competência para regulamentar as atividades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, incluindo a fiscalização de empresas e profissionais do setor, além da coordenação de serviços civis e auxiliares de bombeiros - SCABs, garantindo que os serviços prestados à população sejam de alta qualidade e confiabilidade, conforme dever do Poder Público;
8 - A confirmação dos Corpos de Bombeiros Militares como integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o que fortalece a atuação integrada destas corporações, junto aos órgãos de proteção ao Meio Ambiente, promovendo ações sustentáveis frente ao cenário desafiador imposto pelas mudanças climáticas;
9 - Instituição do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), de natureza oficial, integrados por todos os comandantes-gerais;
10 - Assistência jurídica perante qualquer juízo ou tribunal ou perante a administração, quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela, na forma da lei do ente federado;
11 - Assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e para os seus dependentes, na forma da lei do ente federado;
12 - Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), destinado ao exercício, entre outras, das funções de comando, chefia, direção e administração superior dos diversos órgãos da instituição e integrado por oficiais aprovados em concurso público universal, com requisito de ingresso em diversas áreas de formação acadêmica;
13 - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinado ao exercício de atividades complementares integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, podendo ir até o Posto de Tenente Coronel;
14 - Quadro de Praças (QP), destinado às atividades dos diversos órgãos da instituição e integrado por praças aprovadas em concurso público de nível de escolaridade superior, ou com curso de formação próprio da instituição, reconhecido como nível superior, garantido a progressão até a graduação de subtenente;
15 - Volta de todos os Postos e Graduações típicos da Carreira Militar;
16 - Fim da subdivisão das Carreiras de Nível Médio e Nível Superior, típicas de servidores civis;
17 - Núcleo comum curricular mínimo para os cursos de formação, habilitação aperfeiçoamento no Brasil;
18 - Estabilidade dos militares de carreira após 3 (três) anos de efetivo serviço, como já ocorre com os demais agentes públicos, permitindo ainda a promoção a cabo, como os demais Bombeiros Militares do Brasil;
19 - Parceria, convênios, consórcios e acordos de colaboração com unidades limítrofes para atuação integrada nas regiões de fronteiras e divisas, bem como com unidades federadas não limítrofes para atuação por tempo determinado e em missões específicas, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, dando garantia aos Bombeiros Militares que principalmente atuam em ocorrências em outros países que fazem fronteira com o Brasil;
20 - Padronização nacional de insígnias dos postos dos oficiais, divisas das graduações das praças, coloração e tonalidade das peças básicas de fardamento, carteira de identidade militar;
21 - Padronização da cor básica das viaturas no Brasil.
Estas mudanças são apenas alguns exemplos do quanto à nova lei contribuirá para um serviço ainda mais eficiente e voltado para atender às demandas da população, bem como valorizar os homens e mulheres que dedicam suas vidas a salvar e proteger o próximo.
A ABERGS parabeniza os Deputados Federais e Senadores, em especial os representantes do Rio Grande do Sul, que apoiaram de forma unanime nas duas Casas Legislativas a aprovação desta Lei, bem como a todas as entidades representativas que se fizeram presentes na luta e na conquista desta tão sonhada legislação, em especial ao Conselho Nacional de Comandantes Gerais e Bombeiros Militares – LIGABOM, e Federação Nacional da Entidades de Bombeiros Militares – FENEBOM.
A ABERGS ratifica o seu compromisso com os Oficiais e Praças Bombeiros Militares e continuará na articulação e diálogo no Congresso para derruba dos vetos pertinentes, bem como continuará na construção com o Governo do Estado e Assembleia Legislativa, para cumprimento da legislação federal.
Fonte: LIGABOM/FENEBOM