A Associação de Bombeiros do Estado do RS - ABERGS, por meio de sua Assessoria Jurídica (Horn e Biskup Advogados Associados), vem informar sobre um avanço significativo na defesa dos direitos dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu um importante julgamento no Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Nº 5004672-33.2024.8.21.9000/RS. Este julgado estabeleceu um precedente jurídico fundamental ao reconhecer o direito dos servidores públicos ao recebimento do Vale Refeição durante os períodos de férias, bem como a sua inclusão na base de cálculo do Terço de Férias.
O que isso significa para você?
- Reconhecimento do Direito: O Tribunal confirmou que o Vale Refeição possui natureza remuneratória e, portanto, deve ser pago integralmente durante suas férias, além de integrar o cálculo do terço constitucional.
- Simetria e Isonomia: Embora o julgamento se refira inicialmente a servidores civis (regidos pela LC 10.098/1994), a Assessoria Jurídica da ABERGS entende que, por uma questão de isonomia (igualdade de tratamento) e pela simetria entre os Estatutos (LC 10.098/94 e LC 10.990/97), este entendimento deve ser integralmente aplicado aos militares estaduais. Ambos os estatutos consideram o período de férias como de efetivo serviço, o que fundamenta a manutenção do benefício.
Próximos Passos da ABERGS:
A Assessoria Jurídica da ABERGS já está elaborando as Petições Iniciais para o ajuizamento de Ações Judiciais em nome dos associados que tiveram este direito negado. Nosso objetivo é garantir o pagamento imediato do Vale Refeição em suas futuras férias e o ressarcimento dos valores não pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Sua Ação é Fundamental: Preparação de Documentos Durante o Recesso Judiciário
Considerando que o Poder Judiciário entrará em recesso forense no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, orientamos que os associados aproveitem este tempo para providenciar a documentação essencial para o sucesso de suas ações.
É IMPRESCINDÍVEL que o Associado reúna EM PDF:
1) os Contracheque dos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, demonstrando claramente o:
- Recebimento do auxílio-refeição em meses normais de trabalho.
- Supressão (não pagamento) do auxílio-refeição durante seus períodos de férias.
- Cálculo do terço de férias sem a inclusão do valor do auxílio-refeição.
2) Comprovante de Endereço atualizado;
3) Cópia da Carteira Funcional (frente e verso)
A coleta antecipada e organizada desses documentos é crucial para agilizar o processo e fortalecer a sua demanda judicial. Quanto mais completa e detalhada for a sua documentação, maiores serão as chances de êxito e de recebimento dos valores retroativos.
A partir de 20/01/2026, a ABERGS disponibilizará aos sócios interessados, contato direto com o Escritório Contratado pela ABERGS para que sejam entregues os documentos solicitados e demais ajustes pessoais.
A ABERGS reitera seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos de seus associados. Mantenham-se atentos aos nossos canais de comunicação para futuras orientações.
ABERGS
Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!

