A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS), vem a público externar seu repudio aos projetos enviados pelo Governo Sartori à Assembleia Legislativa, visto não ter sido apresentada nenhuma medida saneadora para “Crise do Estado”, bem como a total demonstração de desrespeito de um Gestor Supremo que não dialoga com os servidores e dissimuladamente, ainda faz uso do slogan “TODOS PELO RIO GRANDE”.

O Governo Estadual apresentou medidas cruéis, brutais e desumanas sangrando e cortando na carne dos servidores da segurança, saúde, educação, pesquisa, cultura, entre outros. A ABERGS é totalmente contra o desmanche do Estado, acreditamos que com diálogo e participação é possível encontrar medidas que valorizam e enobrecem o serviços na sua área de atuação. O atual governo fecha as portas e acredita na retomada de um Rio Grande do Sul pujante a partir do arrocho, demissões e potencializando o Estado mínimo. As medidas apresentadas ainda ferem com direitos constitucionais e com o princípio da dignidade humana.

Ao analisarmos amplamente cada projeto observamos a total falta de capacidade em administrar o cenário gaúcho. Ao extinguir as fundações observa-se que o governo desconhece a realidade social vivida pelo Estado e pelo país, pois não preocupa-se em colocar no olho da rua mais 1200 trabalhadores que serão demitidos as vésperas de final de ano e fazendo um cálculo rapidamente colocando três dependentes para cada desempregado, passaremos a falar em 3600 seres humanos direta e indiretamente atingido com para termos "um novo estado, um novo futuro".

Somados a estes futuros desempregados ainda vemos um calote oficializado de pagamento de salários e do 13°, desrespeitando a constituição e a Lei Federal nº 4.090 de 13 de Julho de 1962 e consequentemente reduzindo drasticamente o poder de compra dos servidores do executivo. Exatamente no momento que se avizinha o final do ano, em que todo o comércio aguarda ansioso o aumento das vendas e agora sofrerá com tal medida, ou seja, uma ação que refletirá diretamente na economia do Estado, indo na contramão do discurso de crise econômica e financeira.

Na outra via deste nefasto pacotaço, vemos a Segurança Pública sendo novamente desmantelada, se tornando dia após dia, destaque negativo em todo o país e na qual, não foi contemplada com NENHUMA medida saneadora para essa crise histórica, que vem passando e assolando o nosso Estado.

Ao contrário as medidas apresentadas em especifico para os militares estaduais fará com que estes se afastem da corporação, pois terão seus poucos direitos surrupiados e usurpados pelo atual governo.

A promoção com um cargo acima, tantas vezes debatidas de forma equivocada pela imprensa que nunca buscou a verdade diante dos fatos, nada mais era que um reconhecimento para os militares que nunca tiveram uma carreira digna pelo descomprometimento de um governo em que jamais se predispôs a solucionar esta problemática.

Com esta supressão de promoção teremos militares que em dedicação exclusiva de regime de trabalho, que atuam em condições insalubres e alto risco, que respondem a dois códigos penais e a legislações arcaicas e de interesses governistas e tendo sua POSSÍVEL PRIMEIRA PROMOÇÃO, após 20 anos de serviço prestado.

Com isto os 1000 jovens hoje que não possuem estabilidade e estão atuando no Corpo de Bombeiros Militar, com formações de extremo interesse para corporação como Engenharia, Direito, Administração, Física, Medicina, Bioquímica entre outras e que prestam um serviço de excelência a sociedade gaúcha estarão sendo convidados a deixar a corporação em busca de um setor que os valorize já que o Estado não o fez.

Além de os militares do Rio Grande do Sul receberem o pior salário do Brasil, terão com a aprovação destes projetos a perda de suas PEQUENAS vantagens temporais, CONGELANDO UM SALÁRIO DEFASADO, ATRASADO E PARCELADO.

Agora veja bem, VOCÊ MULHER E CIDADÃ GAÚCHA o que o Sr. Governador acaba de fazer de maneira sorrateira, silenciosa e pouco explorado pela imprensa foi propor aos deputados que A MULHER no Corpo de Bombeiros Militar, desempenhem nas mesmas condições insalubres e periculosas O MESMO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PARA APOSENTADORIA dos BOMBEIROS MILITARES MASCULINOS. Ora governador nem olhar de forma atenta os seus projetos o senhor não olhou.

Infelizmente vemos uma total falta de gestão que encaminha projetos polêmicos que não foram se quer debatidos com os servidores e que ainda ludibriam a sociedade gaúcha que preza por um serviço público de qualidade.

Como se não bastasse, projetos que estruturam a separação do Corpo de Bombeiros Militar e que de fato poderiam solucionar os problemas neste órgão, já foram construídos e debatidos e nada possuem de polêmicos, porém aguardam a mais de dois anos na gaveta da CASA CIVIL, descumprindo o próprio prazo do governo. Em suma é um governo que estabelece datas e ele próprio não as cumpre.

Um Corpo de Bombeiros sem suas leis de estruturação significa AFASTAR NOVOS INVESTIMENTOS NO ESTADO E MENOS VIDAS SALVAS.

Para finalizar, as entidades representativas que são o único instrumento para buscar melhorias junto aos governantes e mostrar a realidade a sociedade, terão sua voz calada, pois um dos projetos prevê que estas representatividades percam sua remuneração, obrigando-as a voltar para o órgão de origem, ficando embaixo da cruel espada do governo, tentando reprimir aqueles que não compartilham de seus reais interesses. Reportando posturas de governos opressores que tivemos em nosso passado.

A ABERGS reforça como entidade representativa dos Oficiais e Praças Bombeiros Militares do Estado, que não aceitará medidas que de fato PREJUDICARÃO OS SERVIDORES E A SOCIEDADE GAÚCHA.

Continuaremos lutando de forma democrática, respeitosa e legalista, juntos aos três poderes para impedir o RETROCESSO DO ESTADO.

Esperamos que os representantes do povo que ocupam a casa do povo e que foram eleitos pela sociedade gaúcha escutem a voz dos homens e mulheres que construíram este Estado.

Nós Bombeiros Militares juramos defender a sociedade com a própria vida, e defender a sociedade também é mostrar a verdade e lutar por um Estado forte e digno.

POVO GAÚCHO PARA O GOVERNO E PARA MUITOS DEPUTADOS VOCÊ É APENAS UM VOTO!

PARA NÓS BOMBEIROS, VOCÊ É UMA VIDA!

Coordenação ABERGS

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Confira a lista completa das 22 propostas protocoladas pelo Executivo:

  • PL 240 2016, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – FEPAGRO dá outras providências.
  • PL 241 2016, que altera a Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos ”invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço.
  • PL 242 2016, que altera a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PL 244 2016, que dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – CORAG.
  • PL 246 2016, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • PL 247 2016, que altera a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder executivo do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • PL 248 2016, que cria a gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado, e dá outras providências.
  • PL 249 2016, que introduz alterações na Lei 13.657 de 07 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, na Lei nº 13.701 de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e na Lei nº 13.345, de 04 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
  • PL 250 2016, que introduz modificações na Lei nº 14.519, de 8 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, e dá outras providências.
  • PL 251 2016, que dispõe sobre a extinção da Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
  • PL 254 2016, que altera a Lei nº 14.716, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2016, e dá outras providências.
  • PLC 243 2016, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e dá outras providências.
  • PLC 245 2016, que introduz alterações na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE –, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
  • PLC 252 2016, que introduz alterações na Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV, e dá outras providências, na Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece a responsabilidade de todos os Poderes e órgãos pelas contribuições previdenciárias e pelo déficit previdenciário, fixa a observância do teto constitucional e dá outras providências.
  • PEC 253 2016, que introduz alteração na Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR –, e dá outras providências. 
  • PEC 255 2016, que altera o artigo 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PEC 256 2016, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PEC 257 2016, que revoga o artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PEC 258 2016, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço; altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 8º ao art.33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • PEC 259 2016, que revoga o § 4º do art. 22; altera a redação do parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PEC 260 2016, que altera o artigo 156 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • PEC 261 2016, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.