Informamos a todos os associados, que as ações judiciais que versam sobre o pedido de danos morais e materiais devido aos atrasos dos salários, movidas contra o Estado do Rio Grande do Sul, encontram-se suspensas por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 70081131146, de relatoria do Desembargador Dr. Arminio José Abreu Uma da Rosa.
Tão logo o incidente seja julgado informaremos a todos.
Anderlon Junqueira - Assessoria Jurídica ABERGS