A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul - ABERGS, entidade representativa dos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, vem a público solicitar que o veículo de imprensa Zero Hora, através da coluna do jornalista Paulo Egídio, intitulada "MDB e a Reforma dos Militares", na data de 30 de dezembro de 2020, que corrija ou complemente a informação repassada a sociedade.

Ocorre que no trecho da coluna, "...mesmo com liminar obtida pela PGE, que garante ao Estado o direito de instituir as alíquotas." Passa uma informação inverídica ou no mínimo equivocada.

O Estado do Rio Grande do Sul através da PGE, ingressou com uma Ação Civil Originária com pedido liminar no Supremo Tribunal Federal, que recebeu o nº 3350.

Na referida ação, o Ministro Relator Roberto Barroso foi deferido o pedido Liminar do Estado do RS, na data de 19/02/2019, conforme o dispositivo abaixo:

 

“Por todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a União se abstenha de aplicar ao Estado do Rio Grande do Sul qualquer das providências previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998 ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista em lei estadual, em detrimento que prevê o art. 24-C do Decreto Lei nº 667/1969, com a redação da Lei nº 13.954/2019.”

 

Conforme se verifica na decisão acima, a liminar deferida foi tão somente para que a União não aplique nenhum tipo de punição previstas no art. 7º da Lei 9.717/1998  ou negar expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária, se o Estado do Rio Grande do Sul, continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade diferentes das previstas no art. 24-C do Decreto Lei nº 667/1969, com a redação da Lei nº 13.954/2019.

Ainda, em 27/05/2019, foi deferido pelo Ministro relator o ingresso da ABERGS como Amicus Curie na ação do ACO 3350, passado a Associação figurar como parte do processo. 

Desta forma é nítido que a Proposta de Lei Complementar n° 05/20, não só fere a Constituição Federal em seu artigo 22, somado a Lei Federal 13.954/19, como também contraria o próprio pedido de liminar do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A recente Reforma da Previdência Nacional, deixou claro, que os Militares não participam do Regime de Previdência e sim do Sistema de Proteção Social dos Militares, ao qual o Estado do Rio Grande do Sul está na contra-mão dos demais Estados que já aplicam a legislação federal.

Cabe destacar a imprensa e sociedade gaúcha, que embora as alíquotas dos militares devam ser menores que a proposta pelo Governo, está é a única categoria que contribuirá sem faixas de isenção ou escalonamento, contribuindo de igual forma entre militares ativos e inativos sobre o salário total.

O Governo do Estado ao não cumprir a legislação federal a contar de 1° de janeiro de 2020, conforme Instrução Normativa n° 5, optou por deixar de arrecadar aproximadamente 50 milhões de Reais, ou seja, não só prejudicou os militares, mas também toda a sociedade.

A ABERGS como entidade partícipe na ACO 3350, solicita a este renomado meio de comunicação e ao nobre profissional de jornalismo que cite o atual cenário e o correto alcance da liminar deferida ao Estado, para não transmitir uma informação equivocada sobre as ações do atual Governo e do Poder Judiciário.

 

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!