A ABERGS informa aos seus associados que o Governo do Estado, amparado no Parecer Jurifico Normativo nr 21.530/2025 emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), reconheceu a inconstitucionalidade da extinção da LICENÇA ESPECIAL promovida pela Lei Complementar nº 15.019/2017.
Com base nesse Parecer, restou reconhecido que os períodos aquisitivos anteriores a entrada em vigor da Emenda Constitucional nr 75/2019 (6 de março de 2019) devem ser integralizados como Licença Especial.
Nestes termos, todos os Bombeiros Militares que tenham iniciado o cômputo de seus quinquênios até a referida data, mantêm o direito à Licença Especial correspondente, conforme os moldes anteriormente estabelecidos.
Importante destacar que as concessões e indenizações deverão ser efetuadas de ofício pela administração pública, sem necessidade de requerimento individual.
Para tanto, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) deverá proceder à retificação dos atos administrativos necessários, substituindo as Licenças de Capacitação por Licenças Especiais para todos os servidores que preencham os requisitos legais.
Conforme compromisso assumido pelo Governo do Estado, todos os bombeiros militares inativos e reformados abrangidos, também serão indenizados automaticamente, dispensando qualquer solicitação formal.
Nesse sentido, a ABERGS orienta seus associados a aguardarem as publicações oficiais e eventuais orientações do CBMRS, reafirmando o seu compromisso em acompanhar de forma permanente o cumprimento das medidas junto aos órgãos competentes, garantindo a efetivação e o reconhecimento pleno do direito dos Bombeiros Militares.
ABERGS
Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!