A Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul – ABERGS, no exercício de sua função representativa, vem manifestar-se acerca dos critérios adotados pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) nas classificações decorrentes das promoções ocorridas ao final do ano de 2025, que alcançaram 2º Sargentos, 1º Sargentos e Oficiais da Corporação.

Após as promoções, foram publicados os Aditamentos aos Editais nº 003/DA/CBMRS/2026 (2º Sargentos) e nº 002/DA/CBMRS/2026 (1º Sargentos), os quais alteraram o item 1.1 para estabelecer que:

“A classificação por promoção observa a predominância do interesse público sobre o individual e visa atender o interesse da Administração, a especialidade técnica do militar, a necessidade do serviço e o interesse do Militar Estadual, quando pertinente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.390/2023.”

Embora o princípio do interesse público seja norteador da Administração, sua aplicação deve ocorrer em conformidade com os demais princípios constitucionais e administrativos, notadamente os da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança, bem como com os princípios próprios da carreira militar, especialmente a hierarquia e a disciplina.

A ausência de previsão expressa e objetiva da antiguidade como critério preponderante de classificação permite que militares mais antigos sejam preteridos por mais modernos, o que vem resultando em movimentações compulsórias para localidades distantes da residência do militar e de seu núcleo familiar, mesmo quando inexistente justificativa técnica individualizada.

Tal prática pode configurar violação à expectativa legítima do servidor militar e ao dever de motivação dos atos administrativos, uma vez que a Administração Pública está vinculada à necessidade de fundamentar concretamente as decisões que impliquem restrição ou impacto relevante na vida funcional do militar.

Além disso, o uso genérico do conceito de “interesse público”, sem parâmetros objetivos previamente definidos, fragiliza a transparência do procedimento e amplia excessivamente a discricionariedade administrativa, circunstância que pode comprometer a isonomia entre os promovidos e gerar instabilidade institucional.

A ABERGS ressalta que não se opõe ao atendimento das necessidades do serviço, mas defende que o processo de classificação observe critérios claros, previsíveis e equilibrados, conjugando o interesse da Administração com a antiguidade, a experiência profissional, a especialidade técnica e a proteção à dignidade da carreira militar.

Diante desse cenário, a ABERGS requer a abertura de diálogo institucional com o Comando do CBMRS para o aperfeiçoamento dos critérios de classificação e movimentação, com vistas à construção de procedimentos que preservem simultaneamente a eficiência administrativa e os direitos funcionais dos bombeiros militares.

A ABERGS seguirá acompanhando o tema, colocando-se à disposição para contribuir de forma técnica e responsável na defesa da legalidade, da justiça funcional e da valorização dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

 

ABERGS
Em defesa da legalidade, da hierarquia e da dignidade da carreira militar.