A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande – ABERGS, entidade representativa dos Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar, vem por meio deste, demonstrar sua posição CONTRÁRIA ao Projeto de Lei 2020/2007, ao qual estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, e que esta prestes a ser sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer.

A contrariedade diante deste projeto, dá-se pela sua inconstitucionalidade, visto o mesmo subordinar a lei federal às normas técnicas, no caso as elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, colocando as mesmas a um nível hierárquico abaixo, o que juridicamente esta posto de maneira inversa a hierarquia das leis.

Outro motivo para a contrariedade em relação ao projeto de lei deve-se pela desconsideração ás leis e normas criadas ao longo do tempo nos Estados, leis estas criadas em parceria pelo poder público e sociedade civil organizada, e no caso do Estado do Rio Grande do Sul, amplamente debatidas democraticamente, resultando em uma nova lei estadual após a tragédia neste Estado, portanto ao sancionar a Lei Federal, as demais leis estaduais serão todas revogadas ou severamente modificadas, criando muita insegurança jurídica.

Como obstante, ainda temos o agravo no engessamento econômico que afastará novos empreendimentos e que possivelmente fechará um grande número de estabelecimentos que não irão adequar-se a súbita mudança na nova lei, podendo citar como exemplo, órgãos públicos de grande relevância para a proteção social, como escolas, presídios e hospitais.

Por derradeiro, o posicionamento contrário da ABERGS baseia-se no fato de imputação criminal ao agente público (Oficial do Corpo de Bombeiros Militar) pela não cumprimento dos prazos estipulados na legislação. Não é de responsabilidade do Oficial do Corpo de Bombeiros a precariedade de recursos que lhe é alcançado pelos governantes, tanto recursos humanos, que dependem de concurso público, e/ou recursos materiais, que dependem de orçamento.

A simples criação de uma lei buscando responsabilizar criminalmente aqueles que diuturnamente oferecem sua vida e saúde a sociedade brasileira, trabalhando em carga horária muitas vezes sobre humanas e com elevada defasagem de efetivo e equipamentos, certamente não é a solução.

Devemos lutar para termos políticas públicas de seriedade voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento de um Corpo de Bombeiros Militar forte e bem equipado, com efetivo valorizado e em número compatível com a necessidade da população.

Os Militares do Corpo de Bombeiros não buscam se eximir de suas responsabilidades, mas não lhe competem abrir concursos públicos para o preenchimento dos quadros das corporações, nem mesmo disponibilizar recursos em orçamento.

Por fim, a ABERGS se solidariza com todas as vítimas e familiares de incêndios e desastres ocorridos em nosso país, contudo é preciso que as leis observem um procedimento legal, que sejam condizentes e de aplicabilidade plena e imediata, buscando de fato a melhora da proteção á vida do povo brasileiro, nosso maior bem.

 

Povo Brasileiro, conte conosco, como sempre.

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!